quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

O NOVO CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI - MAIO 1980

OBSERVATORIUM ASJ


NAVEGAÇÃO TRIBUTÁRIA NA LINHA DEL TIEMPO

Registro: Maio/1980


Reproduzindo, em transcrição ipsis litteris, abordagem de Aurelino Santos Jr., de maio de 1980, sobre as alterações na legislação pertinente ao estímulo fiscal à exportação, denominado Crédito-prêmio do IPI, ocorridas em dezembro de 1979, como medidas de enfrentamento, pelo Governo Federal, à chamada Segunda Crise do Petróleo


"O NOVO CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI

Aurelino Sousa dos Santos Jr.

Maio/1980

Ao restaurar o Crédito-Prêmio do IPI, como estímulo às exportações, em abril do corrente ano, que se encontrava suspenso desde dezembro de 1979, o Governo anunciou que sua cota de sacrifícios seria deveras relevante, mas que para manter e sustentar a competitividade de nossos produtos no exterior não mediria esforços em lançar mão de recursos como os do PIS-PASEP, Poupança e outros, de vez que era patente a indisponibilidade de recursos públicos, normalmente, específicos para tal finalidade.

É indiscutível que o referido estímulo veio dar um sopro para os exportadores de produtos manufaturados. Porém, nem tudo está só maravilhas, pois o incentivo repaginado está, completamente, diferente do anterior, sendo pago diretamente pelo banco que negociou as divisas cambiais obtidas com as exportações ou, também em alguns casos, pelo Banco do Brasil, sendo vedado expressamente ao seu beneficiário a sua escrituração nos livros fiscais do IPI-Imposto sobre Produtos Industrializados, para fins de aproveitamento como crédito oponível aos débitos do referido imposto, devidos em cada período de apuração do referido imposto e, por conseguinte, também, transferi-los a outro estabelecimento.

Tais modificações no Crédito-Prêmio do IPI vieram tipificar de vez sua natureza de ressarcimento à carga tributária do produtor-industrial, incidente de forma difusa, na fase anterior às exportações e não ressarcível pelo sistema débito/crédito dos tributos não cumulativos, caracterizando-o, desta feita, como um estímulo financeiro. 

Portanto, tais alterações no antigo incentivo fiscal às exportações podem, face ao descolamento com as incidências tributárias que impactam a formação e estrutura dos preços de exportação, vir a caracterizá-lo como um subsídio financeiro vedado pelos Tratados Internacionais.

Os Acordos Internacionais de comércio permitem que haja a completa desoneração de tributos incidentes nas exportações, desde sua fase anterior, vedando, no entanto, estímulos financeiros que excedam o montante dessa carga tributária que influenciem direta ou indiretamente a formação do preço das mercadorias exportadas, permitindo que se proceda ao ressarcimento, inclusive em espécie, daquilo que não puder ser recuperado na escrita fiscal.

Embora o atual Crédito-Prêmio do IPI, ainda preservada essa nomenclatura nas alterações legais, tenha se afastado da mecânica de apuração do imposto que lhe empresta, parcialmente, o nome, mesmo o antigo, em sua configuração vinculada ao IPI, também nada tinha a ver com a natureza tributária daquele imposto, pois desde seu nascedouro em 1969 (Dec-Lei 491/69), apenas o utilizava como base de referência para o cálculo, emprestando suas alíquotas e sendo considerado como “outros créditos” na conta gráfica de sua escrituração fiscal.

No entanto, na modalidade anterior, o estímulo fiscal em referência, ainda que vinculado em sua apuração ao já citado tributo Federal, já se identificava como um estímulo financeiro com finalidade compensatória aos gravames tributários incidentes na fase anterior às exportações, com o intuito de ressarcir a carga tributária difusa, a exemplo de outros tributos, inclusive municipais, como o IPTU e taxas diversas que, por não serem compensados no sistema da não cumulatividade, impactavam a formação do preço de exportação, afetando a competitividade dos produtos manufaturados brasileiros. 

Posteriormente à sua instituição, já em 1975, o incentivo às exportações em questão veio abrigar, em sua apuração, o correspondente aos saldos credores do ICM-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, devidos aos industriais-exportadores pelos Estados, Distrito Federal e Territórios Federais, no que ficou conhecido como “ICM transformado em IPI”, primeiramente na razão de 50% e posteriormente em 100%.

Dentro desse escopo, mesmo em sua fase anterior o chamado Crédito-Prêmio do IPI ou Ressarcimento do IPI, como também era conhecido, face sua natureza não tributária, deveria ser cognominado, simplesmente, de Crédito-Prêmio de Exportação."

                                                               .../...

Em tempo:

Posteriormente, em 1982, o tema Crédito-prêmio do IPI foi objeto da tese de conclusão, de Aurelino Santos Jr.,  no Curso de Especialização em Tributário do INDIPO/FGV-RJ, logrando obter a nota máxima idolada e, por deliberação  do Conselho Editorial da Revista de Direito Público e Ciência Política foi objeto de publicação na edição de agosto de 1983.

 


                                                               

 


 


sexta-feira, 27 de maio de 2022

TEMPESTADE TRIBUTÁRIAICMS ALÍQUOTAS  VORACIDADE FISCAL

AS SUPER ALÍQUOTAS DO ICMS SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS

UM CASO DE ANTIADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

E O CAMINHO DA VOLTA?  COMO PERCORRER SEM OS TRAUMAS DA ABRUPTA QUEDA NA ARRECADAÇÃO?

terça-feira, 26 de abril de 2022

MUNDO DA TRIBUTAÇÃO - ICMS COMBUSTÍVEIS




MUNDO DA TRIBUTAÇÃO - ICMS COMBUSTÍVEIS

NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A ALTA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE OS COMBUSTÍVEIS NÃO É A RESPONSÁVEL IMEDIATA PELA ESCALADA DE DOS PREÇOS AO CONSUMIDOR, EIS QUE TAL CAUSA RESIDE,PREPONDERANTEMENTE, EM RAZÃO DA  POLÍTICA DE FLUTUAÇÃO OU PARIDADE COM OS PREÇOS INTERNACIONAIS, ADOTADA PELA PETROLEIRA E SEMPRE IMPULSIONADA A PARTIR DA SUBIDA DAS COTAÇÕES DO BARRIL DO PETRÓLEO NO EXTERIOR.

NO ENTANTO, PARTICULARMENTE, O FATO DOS PERCENTUAIS DO IMPOSTO ESTADUAL SEREM EM MÉDIA EM TORNO DE UM TERÇO DO PREÇO FINAL, FUNCIONA TAMBÉM COMO UMA VERDADEIRA CATAPULTA QUANDO SUA BASE DE CÁLCULO SOBE.

NO PASSADO NÃO ERA ASSIM, POIS NO MOMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE CRIOU O ICMS, AS ALÍQUOTAS DESSE IMPOSTO SOBRE GASOLINA E DIESEL ERAM DE 11,2%, ESTATUÍDAS, À ÉPOCA, DE FORMA FACULTATIVA PELO CONVÊNIO ICM CONFAZ N. 37, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989.

POSTERIORMENTE AS ALÍQUOTAS FICARAM EM TORNO DE 17% (ALÍQUOTA GERAL), MAS NO INÍCIO DA DÉCADA DE 2000, ALGUNS ESTADOS, SEM NENHUM ESTUDO PRÉVIO DOS IMPACTOS QUE RESULTARIAM, PROCEDERAM SUA ELEVAÇÃO, EM MÉDIA, PARA 25% A 30%. UM ESTADO FIXOU EM 35% O ICMS SOBRE A GASOLINA.

NATURALMENTE UMA FORTE MAJORAÇÃO APLICADA EM CIMA DE UMA ATIVIDADE ALTAMENTE CONTROLADA RESULTOU NUMA IMEDIATA ALAVANCAGEM DA RESPECTIVA ARRECADAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADA DE IGUAL ELEVAÇÃO NA ENERGIA E COMUNICAÇÃO.

MAS A QUE CUSTO PARA A SOCIEDADE, CONSIDERANDO QUE ESSES TRÊS SETORES PESAM EM TODOS NÓS, SEJAMOS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS?

ESSA ELEVAÇÃO DAS ALÍQUOTAS SOBRE ATIVIDADES ABSOLUTAMENTE ESSENCIAIS CONTRARIOU A PRÓPRIA NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO, COM A INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SELETIVIDADE DE SUA INCIDÊNCIA EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS, EM QUE PESE TAL PRINCÍPIO NUNCA TENHA SIDO REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR, TRANSFORMANDO ESSE DISPOSITIVO EM VERDADEIRA LETRA INÚTIL.

COM A CONSEQUENTE AMPLIAÇÃO DESSA FAIXA DE ARRECADAÇÃO CATIVA, AMPLIOU-SE, SOBREMANEIRA, A SUA PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL NOS MAPAS DE ARRECADAÇÃO E NALGUNS CASOS ESTABELECEU-SE UMA PERVERSA DEPENDÊNCIA DESSAS FONTES DE TRIBUTAÇÃO, SITUAÇÃO QUE VAI NO SENTIDO OPOSTO AO PRINCÍPIO DE RAZOABILIDADE CONSTANTE NOS POSTULADOS DA CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

UM CAMINHO SEM VOLTA?

A PARTIR DESSA ESPÉCIE DE DEPENDÊNCIA NOS MAPAS DE ARRECADAÇÃO DESSE TRIBUTO ESTADUAL,CRIOU-SE UMA SITUAÇÃO DE DIFÍCIL RETORNO, POIS ESSA FONTE DE RECEITA CATIVA, ORIUNDA DE SETORES QUE SÃO ALTAMENTE CONTROLADOS POR MUITOS ÓRGÃOS, ESTABELECE UMA ESPÉCIE DE ZONA DE CONFORTO PARA AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, POIS DIFERENTEMENTE DAS DEMAIS ATIVIDADES DO UNIVERSO DE CONTRIBUINTES, AS FAZENDAS ESTADUAIS NÃO NECESSITAM DESPENDER ESFORÇOS E MATERIAIS PARA AMPLIAR A ARRECADAÇÃO, POIS ELA DÁ-SE DE FORMA QUASE INERCIAL E DÁ SALTOS QUANDO OCORREM OS TARIFAÇOS OU MAJORAÇÃO NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS, COMO FREQUENTEMENTE TEM HAVIDO, APÓS A POLÍTICA DE ALINHAMENTO AOS PREÇOS INTERNACIONAIS.

O RETORNO À TRIBUTAÇÃO EQUALIZADA E COMPATÍVEL COM O REFERIDO PRECEITO COSNTITUCIONAL, MERCÊ DA INEVITÁVEL QUEDA NA ARRECADAÇÃO, TERIA QUE SER EFETUADO DE FORMA LENTA E GRADATIVA, DE MANEIRA QUE HOUVESSE O MENOR IMPACTO E DANDO TEMPO PARA QUE O ALÍVIO DA CARGA TRIBUTÁRIA, EM VÁRIOS SETORES, PROMOVESSE SEU REAQUECIMENTO E COM ISSO, PELO AUMENTO DO MOVIMENTO ECONÔMICO, HAVERIA UM ACRÉSCIMO NA ARRECADAÇÃO.  

AUMENTAR ABRUPTAMENTE AS ALÍQUOTAS, SEM NENHUM ESTUDO PRÉVIO DOS IMPACTOS, FOI FÁCIL. DIFERENTEMENTE,O CAMINHO DA VOLTA É SEMPRE TORTUOSO. 

MAS PRECISA SER TRILHADO E LOGO DADO O PRIMEIRO PASSO, POIS, PELO MENOS NO CASO DA ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES EM QUE O STF, QUESTIONADO SOBRE ESSA TRIBUTAÇÃO ABUSIVA, JÁ MODULOU SUA POSIÇÃO DE VEDAR ALÍQUOTAS ACIMA DA GERAL (17% OU 18%, CONFORME O ESTADO OU DF) PARA O ANO DE 2024. 


E LOGO IGUAL POSICIONAMENTO VIRÁ EM RELAÇÃO À TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS, ESCOPO DA PRESENTE ABORDAGEM.

EM TEMPO: 

COMO O TEMPO NÃO PARA, 2024 LOGO VIRÁ E MESMO TENDO SIDO DADO ESSE TEMPINHO PELA NOSSA SUPREMA CORTE, POR CERTO AINDA ASSIM OS ENTES TRIBUTÁRIOS NÃO SE ACHARÃO PREPARADOS. 

PEDIRÃO NOVA PRORROGAÇÃO?

MAS, NA MATÉRIA TRIBUTÁRIA NÃO HÁ ESPAÇO PARA AMADORISMOS E IMPROVISAÇÕES, TAMPOUCO PARA AVENTURAS, POIS A TAL REALIDADE ESTÁ SEMPRE A POSTOS PARA APRESENTAR SUA PERVERSA E SALGADA CONTA. E JÁ TEM APRESENTADO.  



ASJ





UMA REFORMA TRIBUTÁRIA ADEQUADA E RACIONAL, SEMPRE LONGE DEMAIS


     
UMA REFORMA TRIBUTÁRIA ADEQUADA E RACIONAL, SEMPRE LONGE DEMAIS 

PARODIANDO O QUE HENRI LEFEVBRE DISSE SOBRE A QUESTÃO URBANA, A DISCUSSÃO SOBRE A TRIBUTAÇÃO E SUAS MÚLTIPLAS TENTATIVAS DE REFORMAS É TÃO IMPORTANTE, MAS TÃO IMPORTANTE MESMO, QUE ELA JAMAIS PODERIA FICAR RESTRITA APENAS NO ÂMBITO DOS JURISTAS, ECONOMISTAS, CONTADORES, EMPRESÁRIOS, ETC.. POR ISSO, DEVEM ENGAJAR-SE NOS DEBATES TODAS AS PROFISSÕES QUE, EM SUA ABRANGÊNCIA, ALCANCEM ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS, COMO A DOS ANTROPÓLOGOS, SOCIÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS, ENFIM COM A        PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE



Em 1987, no tempo das Comissões Temáticas que antecederam a Constituinte, tive uma conversa com o advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins, na qual ele afirmou que seus argumentos e horas de muita conversa e de sugestões para o novo Sistema Tributário, que viria com a Constituição de 1988, parece que entravam por um ouvido e saiam por outro.

No sistema tributário da Constituição/88, os Estados e DF ganharam cinco novas incidências tributárias, que se agregaram ao antigo ICM, vindas de extintos tributos federais, incidentes sobre mineração, telecomunicações, energia elétrica, combustíveis e transportes intermunicipais e interestaduais, além de uma nova incidência sobre as exportações de produtos semielaborados.

Era de se esperar que com muito "sangue novo" houvesse um aumento generalizado nas receitas tributárias dessas unidades da Federação. No primeiro ano de implantação do novo sistema tributário, não se pôde dimensionar a totalidade do impacto, pelo fato dele somente ter se iniciado em 01 de março de 1989 e algumas incidências somente a partir de 01 de junho daquele ano.

Mas voltando à conversa havida com o renomado professor Ives Gandra, dissera ele: "A União está abrindo mão de cinco tributos federais, em favor dos Estados e DF. No entanto, está deixando um mecanismo em que vai pegar tudo de volta e ainda com vantagem."

 Referia-se ele ao art. 195 da Constituição Federal,  que possibilitava a instituição das chamadas "contribuições sociais", estas fora da obrigação de repartição com as demais unidades da Federação”. E deu no que se vê hoje.

Quanto ao ICMS, nos anos de 1990 e 1991, a receita tributária realmente refletiu resultados favoráveis em todos os estados e no DF.  Parecia que tudo ia bem. Afinal, a carga tributária tinha apenas se redistribuído, pois o que antes era arrecadado pela União, agora passaria a ser pelos Estados e DF. Pelo menos parecia isso.


Apenas parecia, mas a realidade mostrou coisa bem diferente.


Mas a "face perversa" que toda realidade comporta, estava apenas a caminho.

         O ano de 1992 apontava uma relativa folga no caixa da maioria dos Estados, também em razão de um incremento extra no FPM-Fundo de Participação dos Estados em seus percentuais. No entanto, diversos deles adotaram um comportamento comum: arrefeceram os procedimentos de incremento da Receita Própria e de recuperação de tributos, bem como intensificaram o uso de benefícios fiscais.

             Logo a realidade apresentaria sua salgada conta para os entes tributantes que não investiram o suficiente na dinamização de sua gestão tributária e vários deles tiveram problemas de vertiginosas quedas de receitas próprias. Para agraver, a partir de 1996, nos Estados eminentemente exportadores foram suprimidas as receitas tributárias advindas da incidência do ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados,  por determinaão da Lei Complementar nº 87/1996, mais conhecida por Lei KandirNalguns casos a participação dessa receita tributária representava quase 15% do bolo da arrecadação.

                UM NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO OU O REEQUILÍBRIO DO ATUAL?

                   Se mapearmos nossas múltiplas realidades, sob a visão cruzada e de maior profundidade de trabalhos, conjuntos, multidisciplinares e multiprofissionais, teremos maiores possibilidades de enxergar aspectos que nos são invisíveis ou nebulosos, que permitirão a construção de um sistema tributário que tire do papel ou da “letra fria da lei” e torne efetivos princípios de direitos, como os da "capacidade contributiva" e do "não confisco".

Naturalmente, nessa construção de um sistema tributário compatível com a nossa realidade, poderão ser aproveitadas sistemáticas de outros modelos já em uso em outros países, mas não mais como simples "enlatados", com ares de fórmulas quase "mágicas".

Nesse campo, não há muito espaço para aventuras por parte das administrações tributárias, pois o preço será sempre quase insuportável e com efeitos, extremamente, danosos para a teia socioeconômica. Ainda que não claramente visíveis para a maioria.

     
...



segunda-feira, 25 de abril de 2022

UMA ZPE LONGE DEMAIS - A TRAJETÓRIA DE UMA LONGEVA NATIMORTALIDADE

COMÉRCIO EXTERIOR ESSENCIAL 

BARCARENA/UMA ZPE LONGE DEMAIS - A TRAJETÓRIA DE UMA LONGEVA NATIMORTALIDADE

Repostagem de matéria veiculada em ABRIL DE 2021















Após anos já longeva no papel, a ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE BARCARENA (ZPE-BARCARENA) chega ao seu final, não exatamente do modo esperado.

Criada em 18 de abril de 2009, data da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 97.663, de 14/04/1989, a ZPE DE BARCARENA, foi recriada pelo DECRETO nº 898, de 17 de agosto de 1993 e após exatos 32 anos de existência não vivida, teve confirmada a DECLARAÇÃO DE SUA CADUCIDADE, neste março de 2021.


RESOLUÇAO CZPE/ME nº 24, de 16 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021(Edição 52, Seção 1, página 19), assim dispôs em sua ementa:

"Conhece recurso administrativo de reconsideração que menciona, julgando-o, no mérito, IMPROCEDENTE; bem como

ratifica a decisão tornada pública pela Resolução CZPE nº 19, de

19 de outubro de 2020; e declara a caducidade do ato de

criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de

Barcarena, a ser implantada no município de Barcarena, no

Estado do Pará."

Link da publicação:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/03/2021&jornal=515&pagina=19

(Versão certificada do D.O.U)























RECRIAÇÃO DO ZERO

artigo  da referida Resolução assim estatui:

Art. 4º A declaração de caducidade mencionada pelo artigo 3º desta Resolução, não impede a apresentação ao CZPE de nova proposta de criação de ZPE no Estado do Pará, inclusive no mesmo município de Barcarena, a qual deverá encontrar-se em conformidade com as disposições da legislação pertinente."

O MODELO ZPE

Inspirado no modelo que alavancou o desenvolvimento industrial exportador da China, as chamadas Zonas de Processamento de Exportação caracterizam-se como áreas aduaneiras (Zona Primária) de livre comércio com o exterior, com tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado e específico para o fomento na instalação de atividades industriais voltadas para o comércio exterior, na expectativa de que ocorram investimentos com implementos tecnológicos, geração de empregos para o desenvolvimento econômico e social.  

No país foram criadas 25 ZPE's, sendo que duas foram alfandegadas e apenas uma entrou em funcionamento operacional, a ZPE de PECÉM-CE e mais recentemente, uma outra, a de SUAPE, em Pernambuco, após umas adaptações na modelagem, está em fase operacional inicia.

Presentemente, de acordo com o Sítio Eletrônico do Ministério da Economia (https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/zpe/zpe-criadas-e-autorizadas-no-brasil ), foram autorizadas 14 ZPE's, a saber:

ZPE do Acre (AC)

ZPE do Açú (RJ)

ZPE de Araguaína (TO)

ZPE de Bataguassú (MS)

ZPE de Boa Vista (RR)

ZPE de Cáceres (MT)

ZPE de Ilhéus (BA)

ZPE de Imbituba (SC)

ZPE de Macaíba (RN)

ZPE de Parnaíba (PI)

ZPE de Pecém (CE)

ZPE de Suape (PE)

ZPE de Teófilo Otoni (MG)

ZPE de Uberaba (MG)

A modelagem jurídica inicial para a criação de Zonas de processamento de Exportação, foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988 que, posteriormente, foi revogado e substituído pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, vigente até o presente.

   

A ZPE DE BARCARENA-PA

Praticamente pouco menos de um ano da previsão legal para a criação de Zonas de Processamento de Exportação, pelo Decreto-Lei nº 2.452/1988, a ZPE paraense teve sua formalização normativa mediante o  Decreto 97.663, de 14 de abril de 1989.

Posteriormente, em 1993, o referido Decreto foi revogado e substituído pelo  Decreto nº 898, de 17 de agosto de 1993.

                                                                                                                                     

 O FUTURO

Tendo em vista que a própria resolução que declarou a caducidade do ato de criação da ZPE-Zona de Processamento de Exportação de Barcarena prevê a possibilidade de sua retomada, naturalmente, após o saneamento das causas que levaram a esse desfecho e ainda pelas novas condições estatuídas pela legislação, flexibilizando algumas exigências, entendemos que há possibilidades desse empreendimento avançar, para que, finalmente, saia dessa já longeva natimortalidade, trazendo maiores oportunidades ao desenvolvimento socioeconômico da terra parauara.

(trecho revisado e atualizado para abril 2022)


ASJ


   P.S.  Em 15 de julho de 2021 foi publicada a Lei nº 14.184, de 14/07/2021, que alterou a Lei nº 11.508, de 20/07/2007, constiuindo o Novo Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)                                                                      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14184.htm

P.S. Em fevereiro de 2022 foi inaugurada a ZPE de Parnaíba-PI

LINHA DO TEMPO DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE)

NAVEGAÇÃO DOCUMENTAL DO OBSERVATORIUM  ASJ - 1994







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         



sábado, 12 de março de 2022

COMEX PARÁ - DESTINOS: AMÉRICA DO SUL (TOTALIDADE PAÍSES) E PAÍSES DO MERCOSUL - COMPARATIVOS

 OBSERVATORIUM ASJ




 




 


 





 

MUNDO DO COMÉRCIO EXTERIOR

EXPORTAÇÕES PARAENSES PARA OS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL, COM DESTAQUE PARA OS INTEGRANTES DO MERCOSUL

 

COMPARATIVO 2020 E 2021

























EXPORTAÇÕES DE JANEIRO 2022

















ANALYTIC


No ano de 2020 as EXPORTAÇÕES PARAENSES para os países da AMÉRICA DO SUL, integrantes do MERCOSUL (Argentina, Uruguai e Paraguai), totalizaram o valor de US$ 62.442.358, sendo que no ano de 2021 foram de US$ 53.168.275.


Por outro lado, nos referidos anos, as exportações PARA A TOTALIDADE DOS PAÍSES SUL-AMERICANOS foram, respectivamente, de US$ 103.627.246 e US$ 146.374.285.

2022, JANEIRO.

Para os destinos em referência, o PARÁ EXPORTOU em JANEIRO de 2022:

MERCOSUL:


US$ 335.170


Todos os países da AMÉRICA DO SUL:


US$ 2.079.518

Como se constata dos valores das exportações paraenses para o MERCOSUL em relação à totalidade dos países da AMÉRICA DO SUL, há uma expressiva retração nos valores de 2020 para 2021 nos destinos para os países do Acordo Comercial e uma expressiva elevação para o Continente como um todo.


COMEX - DÉCADA CHEIA (2010 - 2021)

Exportações paraenses com destino ao Bloco Comercial América do Sul, com destaque para o destino Países da América do SUl integrantes do MERCOSUL.

  MAPA COMPARATIVO








Entre 2010 e 2021 as exportações paraenses acumuladas para o Bloco Comercial América do Sul totalizaram,respectivamente, US$ 3.829.584.412, enquanto que com destino aos países do MERCOSUL, US$ 662.007.972.    
          

Num comparativo dos destinos em referência, no citado período, temos:

DESTINO AMÉRICA DO SUL (Exclusive MERCOSUL):

US$ 3.167.540.440

DESTINO PAÍSES DO MERCOSUL:

US$ 662.007.972

Nesse corte de década cheia (2010 a 2021) do COMEX paraense com os países da América do Sul, depreende-se que, em que pese sua inegável importância para a pauta comercial externa do Pará, o Bloco Comercial MERCOSUL, isoladamente, representou apenas 17,2866792% das exportações para o total do bloco continental Sul-Americano, acumuladas no citado período.

No ano de 2021, tal percentual ficou em 36,323532730%, sendo que no ano de 2020 as exportações para esse Bloco Comercial atingiram o melhor percentual da década cheia (2010 a 2021), ficando em 60,256757430%.

PAUTA AQUECIDA ENTRE 2010 E 2014

Como se observa do quadro referente à década cheia de 2010 a 2014, a exportações paraenses para os países do continente Sul-Americano (todos), mantiveram-se num patamar muito superior aos anos seguintes (2015 a 2020), sendo que, no ano de 2010, alcançaram um pico de US$ 779.483.834 Milhões de Dólares, marca que quase se repetiu no ano de 2014, com US$ 779.116.600, ficando nos demais anos do quinquênio, respectivamente, em: 2011 US$ 486.331.967; 2012 US$ 542.878.824 e 2013 US$ 645.039.855.

MÉDIA ANUAL DAS EXPORTAÇÕES DO QUINQUÊNIO 2010 A 2014

SOMATÓRIO DO QUINQUÊNIO EM REFERÊNCIA:  US$ 3.232.851.080


MÉDIA ANUAL DO QUINQUÊNIO:  US$ 646.570.216



RETRAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES A PARTIR DE 2015 (QUINQUÊNIO)


No entanto, no quinquênio de 2015 a 2019 essa pauta de destino das exportações paraenses sofreu significativa retração.

2015    US$ 173.134.491
2016    US$   67.665.683
2017    US$   56.317.450
2018    US$   27.048.256
2019    US$   22.566.121


MÉDIA ANUAL DAS EXPORTAÇÕES DO QUINQUÊNIO 2010 A 2014

SOMATÓRIO DO QUINQUÊNIO EM REFERÊNCIA:  US$ 343.732.001


MÉDIA ANUAL DO QUINQUÊNIO:  US$ 68.746.400



RESUMO:

MÉDIA ANUAL DAS EXPORTAÇÕES PARAENSES COM DESTINO AOS PAÍSES DO BLOCO COMERCIAL AMÉRICA DO SUL, POR QUINQUÊNIOS

QUINQUÊNIO 2010 A 2014:  US$ 646.570.216


QUINQUÊNIO 2015 A 2019:  US$ 68.746.400



RECUPERAÇÃO PARCIAL DA PAUTA DE DESTINO AMÉRICA DO SUL, NOS ANOS 2020 E 2021 - QUEDA NO DESTINO MERCOSUL



De 2020 para 2021 as exportações do Pará para o Bloco Continental América do Sul passaram de US$ 103.627.146    para US$ 146.374.185, em que pese as com destino aos países do Bloco MERCOSUL terem tido, no mesmo período, uma redução de US$ 62.442.358  para  US$ 53.168.275   



"CONCLUSIO"


INTERAJA COM OS PAÍSES VIZINHOS


A pauta geral de COMEX do Estado do Pará tem tido, recentemente, uma alavancada extraordinária, sendo que de 2020 para 2021 passou de US$ 20,6 bilhões de Dólares para US$ 29,1 bi


RANKING NACIONAL DE EXPORTAÇÕES 

Como se observa do quadro de exportações paraenses, na década cheia (2011 a 2021), o Pará tem aquecido de forma crescente o montante em bilhões de dólares de suas exportações, sendo que pelo segundo ano mantém no ranking dos maiores Estados exportadores, a QUARTA POSIÇÃO e pelo terceiro ano consecutivo, a PRIMEIRA POSIÇÃO no superávit da Balança Comercial, que se dá no comparativo entre as exportações e importações.

OBSERVATORIUM ASJ






DESTINOS DAS EXPORTAÇÕES PARAENSES

MUNDO DO COMÉRCIO EXTERIOR
COMEX PARAENSE - 2010 A 2021
DESTINO: ÁSIA (Exclusive Oriente Médio) e Demais Destinos Internacionais.

Tabela Comparativa

Destaques: A preponderência do Destino ÁSIA e um gradativo desaquecimento (em bilhões de dólares) da pauta de exportação para os demais destinos.

Obs. Esses dados brutos indicam uma tendência que requer um maior detalhamento, com vistas a identificar quais os destinos que têm apresentado maiores defasagens, bem como quais os produtos e ainda, de que origem, por região e por municípios mais afetados, assim como quais fatores têm contribuido para esse quadro.

P.S. Independente dos regozijos, frente à extraordinária subida da pauta de exportação geral, que mantém o Estado do Pará, pelo segundo ano consecutivo, na quarta posição dentre os maiores exportadores, bem como, pelo terceiro ano consecutivo, no front do superávit da Balança Comercial.


OBSERVATORIUM ASJ





CIN-CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS/FIEPA - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO PARÁ

DESEMPENHO DAS EXPORTAÇÕES PARAENSES
   Janeiro a Dezembro 2021

Adiante um quadro das exportações paraenses para os principais destinos mundiais, com a variação percentual entre os anos 2020/2021.






link relacionado:
https://www.fiepa.org.br/noticia/para-exportou-usdollar-29-177-bilhoes-em-2021


OBS. O quadro em referência, sobre as informações relativas aos principais blocos mundiais de destino do COMEX paraense, em relação à América do Sul concentra informações, tão-somente, do desempenho refrente ao destino MERCOSUL.  


ASJ











quinta-feira, 13 de maio de 2021

AGRONEGÓCIO DE GRÃOS - ARCO NORTE X ARCO SUDESTE

 



ARCO NORTE X ARCO SUDESTE

As duas telas capturadas de matérias veiculadas na Internet, objeto desta abordagem, retratam cenários projetados sobre a exportação do agronegócio de grãos do Centro-Oeste brasileiro, comparativamente, nas opções Portos do Arco Norte, especificamente, os da Amazônia e do Maranhão, em relação aos portos da Região Sudeste, que cognominamos de ARCO SUDESTE, com enfoque para o porto de Santos-SP.

Ferrogrão & Malhas Ferroviárias Norte/Paulista

No primeiro mapa há um comparativo projetado com as opções Ferro-Marítima, para o porto de Santos-SP e Ferro-Fluvial-Marítima, pelo porto de Vila do Conde-PA, ambas com destino à China, no escoamento da produção de grãos do Mato Grosso, já considerando a hipótese de utilização das ferrovias atuais e futuras.

Observe-se que nesse hipotético cenário há um relativo equilíbrio entre as alternativas logísticas, assim consideradas, em que pese a distância em milhas marítimas de quem parte da área Norte seja maior, considerando a rota Atlântico Equatorial/Sul, via Sul da África até a China.













Link do Youtube relativo à tela acima:


CAVALO-FERRO

No mapa em questão há referência às duas ferrovias, ainda em projeto, quais sejam, a FERROGRÃO, pelo lado Norte (com 933 KM) e a extensão da FERRONORTE/Malha Norte Rumo até a cidade de Lucas do Rio Verde-MT(com 600 KM).

Cumpre informar que, pelo lado da opção SUDESTE, a extensão de 600 KM foi pactuada como contrapartida pela renovação antecipada da Ferrovia Malha Paulista, pela empresa Rumo Logística, que já poderia ter iniciado as obras, caso não pairassem dúvidas suscitadas no âmbito do Ministério da Infraestrutura, de que poderiam surgir questionamentos no TCU sobre a modelagem de aditivo contratual para execução da obra, enquanto que, pelo lado da opção Norte, a FERROGRÃO ainda não foi objeto de publicação do edital, numa modelagem Greenfield, na qual o investidor terá que arcar com todos os custos de implantar do zero a estrutura ferroviária.

FERRO X RODO-FLUVIAL-MARÍTIMO (cenário atual)

Nas condições atuais há ferrovias operando em direção ao porto de Santos-SP, partindo da cidade de Rondonópolis-MT e na direção Norte, um sistema rodo-fluvial-marítimo.

Portanto, na direção do porto de Santos, os grãos seguem pela via rodoviária até o terminal rodoferroviário de Rondonópolis-MT, que dispõe de capacidade instalada para transbordo de 100 caminhões/hora, sendo presentemente o maior terminal ferroviário da América Latina.

A DISPUTA NORTE-SUDESTE NO CENÁRIO ATUAL

No segundo mapa há um comparativo de fretes para o escoamento dos grãos, partindo de Mato Grosso em direção à China, no qual se vê, nitidamente, que a opção Norte leva considerável vantagem, caso contrastada com a via rodoviária ao porto de Santos-SP.

No entanto, quando se vê comparada com os modais rodoferroviário para o mesmo porto de Santos, tal vantagem sofre significativa redução e levando-se em conta os anúncios que têm sido veiculados sobre pesados investimentos na rota ferroviária das MALHAS NORTE E PAULISTA, com trens de 120 vagões, num sistema Double Stack com a ampliação da sua atual capacidade de 35 milhões toneladas/ano para 100 milhões tons/ano com uma redução prevista de 40% no preço do frete, por certo a opção Norte perderá em vantagem comparativa.

Mesmo assim, tendo em conta os pesados investimentos privados que já foram realizados na rota Norte, sem dúvida ela continuará a ser bastante utilizada e talvez apenas não venha a ter o crescimento exponencial que as expectativas tão, festejadamente, apontavam.


FATORES DE INFLUÊNCIA A CONSIDERAR

Nesses prognósticos de cenários (que são como nuvens no céu, constantemente em movimento) outros fatores e variáveis podem vir a ter relevantes influências, sendo no Arco Norte o aprofundamento dos canais de acesso oceânicos para passagem de navios maiores, o que poderá, finalmente, viabilizar a ainda não utilizda rota para a Ásia, pela via do Canal de Panamá, bem como as novas ligações ferroviárias aos portos (FERROGRÃO), a derrocagem dos pedrais no rio Tocantins, a ampliação da capacidade portuária (área de Belém e entorno) e ainda a entrada em operação da antiga Ferrovia Norte-Sul, da FICO-Ferrovia de Integração do Centro-Oeste e da FIOL-Ferrovia de Integração Oeste-Leste, nestas o destaque para as potencialidades do porto de Itaqui-MA e projetos de novos portos naquela região.




















OS PORTOS DO ARCO NORTE/AMAZÔNICOS TERIAM EM 2020 EMPATADO, NA MOVIMENTAÇÃO DE GRÃOS, COM OS DEMAIS PORTOS DO PAÍS?  UM FESTEJADO EQUÍVOCO


Após notícias desencontradas e equivocadas, que levaram até um titular de Pasta a compartilhar a informação, logo viralizada, de que os portos do chamado ARCO NORTE teriam empatado com o somatório dos demais portos do Brasil, na movimentação de grãos, no que foi reverberada, num efeito dominó na web, inclusive em blogs e sites especializados, chegando até um grande órgão da mídia convencional a publicar que os portos amazônicos é que teriam logrado alcançar esse inédito feito, o que gerou regozijos até mesmo de renomados, mas inadvertidos experts da área, essa matéria da CNA-Confederação Nacional da Agricultura, finalmente, recoloca os fatos em seu devido lugar, com detalhados esclarecimentos.

Ocorre que a movimentação dos produtos no Arco Norte inclui os portos interiores que servem para transbordos a outros portos que, por sua vez, promovem a efetiva exportação.

Daí, se os dados não forem objeto de filtragem, separando as finalidades, a mesma partida de produtos (no caso grãos) poderá ser computada em duplicidade, dando a impressão, pelo menos aos mais desavisados, de que teria havido um aumento expressivo na movimentação na região. Na área norte, diversos os portos do rio Tapajós e do rio Amazonas têm essa função de transbordo com destino a outros portos de acesso oceânico. 

LINK DA MATÉRIA DA CNA COM O TÍTULO: 

 "10/05/2021

Estudo da CNA mostra que exportação de soja e milho pelos portos do Arco Norte cresceu 487,5% em 11 anos"

https://www.cnabrasil.org.br/noticias/estudo-da-cna-mostra-que-exportacao-de-soja-e-milho-pelos-portos-do-arco-norte-cresceu-487-5-em-11-anos?fbclid=IwAR1bHQ7knKN-c9PSVcLzoIzJAywqxfg3HgHGK-9HtSTXZGelRbzMELFaMaM


EXCERTO DA MATÉRIA DA CNA:

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"Cenário 2020 – No ano passado o Brasil produziu 227,4 milhões de toneladas de soja e milho, sendo as regiões acima do Paralelo 16 responsáveis por 148,6 milhões de toneladas ou 65,3% desse total. Já a produção de grãos abaixo do Paralelo 16 foi de 78,8 milhões de toneladas (34,7%), segundo os dados da CNA.

Com relação às exportações, em 2020 o país embarcou cerca de 133 milhões de toneladas de soja e milho. Os portos do Arco Norte responderam por 31,9% ou 42,3 milhões de toneladas desse total e os da região Sul e Sudeste por 68,1% ou 90,4 milhões de toneladas.

Os portos que mais embarcaram grãos em 2020 foram Santos com 42,2 milhões de toneladas (31,8%), Paranaguá/Antonina com 22,5 milhões de toneladas (16,9%) e Rio Grande com 12,1 milhões/ton (9,1%), nas regiões Sul e Sudeste. No Arco Norte foram o Sistema Belém/Guajará com 13,7 milhões/ton (10,3%) e São Luís/Itaqui/PDM com 12,1 milhões/ton (9,1%)."

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O ARCO NORTE

Convencionou-se que os portos que ficam ao norte do Paralelo 16', que passa na altura da cidade de Lucas do Rio Verde-MT seriam conhecidos como Portos do ARCO NORTE, englobando as unidades portuárias desde o Estado de Rondônia até o porto de Ilhéus, na Bahia.

O movimento de exportação desses portos é que a matéria da CNA refere como tendo tido, em 11 anos, um aumento de 485,7%, que foi um crescimento extraordinário, mas diferentemente do que foi veiculado anteriormente, esse movimento na exportação de grãos não empatou com os demais portos do país, ficando apenas em torno de 31% das exportações totais.


O PORTO DE SANTOS

Para se ter uma ideia da dimensão do nosso maior porto, na exportação de grãos, somente agora o somatório do movimento de todos os portos do chamado ARCO NORTE logrou empatar com o movimento do porto de Santos-SP, que por sua vez teve, também, um crescimento extraordinário e pelos investimentos que estão em curso, como a ampliação de capacidade da Malha Ferroviária Paulista (de 35 milhões de tons/ano para 100 milhões) e sua conexão com as Ferrovias Malha Norte e Tramo Central da antiga Ferrovia Norte-Sul, aliado ao aumento de sua capacidade operacional, em terra e na acostagem de navios maiores, dificilmente cederá a liderança na exportação de grãos, apesar de não serem favas contadas, pois muita água ainda passará.

No Maio de 2021

ASJ


LINKS DE MATÉRIAS RELACIONADAS AO TEMA ABORDADO



1)   

Portos do Arco Norte reduzem custos, aumentam produtividade e agora exportam metade da produção de grãos do Brasil



https://ibl.org.br/portos-do-arco-norte-reduzem-custos-aumentam-produtividade-e-agora-exportam-metade-da-producao-de-graos-do-brasil/


 
2)  

segunda-feira, 12 de abril de 2021

ARCO NORTE DA LOGÍSTICA AMPLIAÇÃO NO MOVIMENTO DAS EXPORTAÇÕES DE GRÃOS ENTRE 2019 E 2020

http://aurelinojr.blogspot.com/2021/04/arco-norte-da-logistica-ampliacao-no.html