segunda-feira, 9 de novembro de 2009

ACADEMIA PARAENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS



COM MARIA CLARA BUGARIM, PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) E REGINA VILANOVA, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ (CRC-PA)

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

QUESTÕES URBANAS - A NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E SUA CONDIÇÃO DE INSTRUMENTO URBANÍSTICO REGULATÓRIO


 * Aurelino Sousa dos Santos Júnior
    Belém (PA), 23 de maio de 2007

“As questões e reflexões urbanísticas saem dos círculos dos técnicos, dos especialistas, dos intelectuais que pretendem estar na vanguarda dos fatos. Passam para o domínio público através de artigos de jornais e de livros de alcance e ambição diferentes”

Henry Lefrebvre
“Direito à Cidade”

       A questão urbana permeia o cotidiano de bilhões de seres humanos e influencia as chances de sobrevivência qualitativa de pessoas de  diferentes costumes e tradições, intercruzando fronteiras, culturas e criando um interesse comum planetário, na medida em que mais da metade da população mundial habita o espaço urbano.

       As melhores chances dessa população, que no passado deveu seu espantoso crescimento ao êxodo rural, passam agora pela identidade comum, entre todas as metrópoles, dos problemas urbanos e neste  ponto reside a crucial importância do intercâmbio dos estudos e das experiências urbanas, como a Carta de Embu que, desde 1976, norteia a aplicação do instituto da Outorga Onerosa do Direito de Construir, no espaço urbano, o chamado “Solo Criado”.

A Natureza Jurídica Não Tributária da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

       O instituto da Outorga Onerosa do Direito de Construir, também denominado de Solo Criado, compreende toda a área edificável que extrapola o coeficiente único de aproveitamento do lote, fixado para o local mediante lei específica.

       O Solo Criado representa e constitui um acréscimo ao direito de construir, além do coeficiente básico de aproveitamento estabelecido pela lei. Superado esse coeficiente, até o limite admitido pelas normas edilícias, o proprietário somente poderá construir, mediante aquisição do Município, de área edificável, nas condições que a lei municipal determinar para a correspondente zona.

       O surgimento do instituto da outorga onerosa advém da mudança de rumo que o direito de propriedade, antes absoluto, sofreu em decorrência do reconhecimento da supremacia do interesse coletivo.

       Neste ponto, importa destacar que as normas que disciplinam o uso do solo e do espaço, representam o conjunto de comandos de interesse da coletividade, no que diz respeito, não somente à qualidade urbana de vida (conforto acústico, visual, térmico e lumínico), mas também à sobrevivência e à saúde de seus habitantes.

       Tais normas devem refrear a real possibilidade do surgimento de males decorrentes da ocupação desordenada do espaço urbano, tais como: os congestionamentos crônicos do transito, o aumento da violência setorizada, o descarte do lixo na via pública, os enclaves urbanos, representados por condomínios fechados que, no futuro, constituirão verdadeiros entraves ao planejamento e à capilaridade das vias públicas e o abandono de imóveis que servem de abrigo para vetores de doenças e de toda a sorte de praga que se instala no ambiente urbano.

       Muitos desses males já se encontram presentes no dia-a-dia das cidades e, não raras vezes, passam despercebidos pela população e até mesmo pelas autoridades responsáveis por seu controle, que, frequentemente, tendem a não associar sua presença ao desordenamento urbano.

O bem coletivo

       Em razão da função social da propriedade ter sido guindada ao plano Constitucional, consolidou-se a ruptura definitiva entre o direito de propriedade e o direito de construir.

       A função social da propriedade e sua aplicabilidade prática, mediante institutos de ordenamento sócioespacial, a exemplo da outorga onerosa, não configura, meramente, uma restrição ao direito de propriedade, como muitos acreditam, na medida em que incorpora a própria definição desse direito. Por conseguinte, não constitui excesso afirmar que inexiste o direito de propriedade dissociado de sua função social.

       Portanto, a parte excedente ao coeficiente mínimo até o máximo (parte utilizável mediante outorga), inclusive a que exceder o máximo (parte não utilizável), constitui bem de caráter público, pertencente à coletividade, somente podendo ser objeto de uso por particulares, nos limites estabelecidos em lei municipal.

       Na condição de bem público, o espaço edificável, poderá ser objeto de uso gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade, cuja administração pertencer, sendo essa a inteligência do art. 103 do Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Verbis
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        “Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.”
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O caráter não tributário da outorga onerosa

       Dentre as receitas públicas que o Estado aufere, algumas são de natureza não tributária, a exemplo:

       - preços em decorrência de alienações efetuadas pelo Estado;
       - as rendas referentes a multas administrativas;
       - doações que o Estado recebe;
     - as contrapartidas ou retribuições onerosas decorrentes da utilização de       bens públicos, previstas no art. 103 do Código Civil Brasileiro, incluída a utilização, para construção, do bem público constituído pelo espaço aéreo excedente ao coeficiente mínimo, com a denominação de Outorga Onerosa do Direito de Construir.

A natureza jurídica de preço público da outorga onerosa

       O preço público não configura nenhuma espécie de tributo (não é receita tributária), pois sua exigência não é compulsória e nem está assentada no poder fiscal do Estado.

       O preço público expresso em valor monetário (em moeda de curso legal) que o Estado cobra do adquirente ou permissionário, pela alienação ou permissão de uso, de caráter oneroso, de um bem material ou imaterial.


O solo criado e sua condição de instrumento urbanístico regulatório

       Em razão da necessidade de organização das cidades, as normas de cunho urbanístico estabelecem índices denominados de "taxa de ocupação" e "coeficiente de aproveitamento", que se referem respectivamente à área do terreno que será ocupada pela construção, e a relação entre a área total de construção e a área total do lote.

            Por outro lado, há um fator de valorização em algumas áreas urbanas, decorrentes das intervenções urbanísticas do Poder Público, bem como da instalação de atividades comerciais, industriais e de serviços, que eleva desenfreadamente o preço dessas propriedades, atraindo a especulação imobiliária.


      Em razão desse fenômeno, ocorre o adensamento construtivo desordenado, que além de gerar todos os males já descritos anteriormente, produz no entorno áreas estagnadas, constituídas de imóveis que são literalmente deteriorados (até mesmo abandonados) pelos proprietários, na expectativa de sua valorização para fins de venda especulativa.

         O abandono de imóveis, para fins de especulação imobiliária, constitui prática, cada vez mais comum às cidades de médio e grande porte, que expõe a face mais expressa e perversa do desuso nocivo dessas propriedades, que se transformam numa grave ameaça à coletividade.

      Por sua vez, o adensamento construtivo desordenado, termina por extrapolar a capacidade da infraestrutura instalada, o que acarreta a necessidade de intervenções, por parte do Poder Público, para ampliação da sua capacidade, em detrimento de investimentos que poderiam ser feitos em outras áreas da cidade.

            Inegável, portanto, a fundamental importância do uso de instrumentos urbanísticos regulatórios, como a Outorga Onerosa do Direito de Construir, que assume a condição de um fator de equidade entre os proprietários de imóveis em seu direito de construir, na proporção dos tamanhos de seus lotes, em relação à quadra, visando o melhor aproveitamento da capacidade da infraestrutura instalada.

        Por fim, a adoção do coeficiente único de aproveitamento, na outorga onerosa, não prescinde das regras gerais de zoneamento, que são fundamentais ao planejamento e ordenamento adequado do uso e ocupação do solo urbano. No entanto, tais regramentos, de per si, evidenciam-se insuficientes para garantir o efetivo cumprimento da função social da propriedade, restando daí imprescindível a implantação e funcionamento desse instrumento de controle urbanístico.

         A imposição de limites à construção, mediante o componente oneroso da outorga, aos que pretendam edificar além do coeficiente básico, constitui, em última análise, a mínima contrapartida que a coletividade faz jus, constituindo uma ferramenta eficaz para o controle do adensamento construtivo, o que poderá representar, em última instância, a melhor garantia da cidade saudável que todos queremos.

*  Advogado, especialista em Direito Tributário FGV-RJ
Secretário-Adjunto e Diretor-Geral da Secretaria Municipal de Finanças – Belém-Pa. (2005 - )

GRANDES EXEMPLOS DA HISTÓRIA - TANCREDO NEVES E JUSCELINO KUBITSCHEK RARAS GRANDEZAS PESSOAIS E POLÍTICAS EM UM BRASIL QUE AINDA BUSCA SEU MELHOR RUMO


GRANDES EXEMPLOS DA HISTÓRIA

      Montagem sobre fotos de Manoel Novaes/Iconografia


AMBOS ERAM HOMENS DOTADOS DE RARAS VIRTUDES DE ORDEM PESSOAL E POLÍTICA, ASSIM COMO DE ALTO GRAU DE BOM SENSO, SENSIBILIDADE, CAVALHEIRISMO E INARREDÁVEL RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA.


             Tancredo de Almeida Neves, em sua mineirice, sempre tinha um olhar, uma palavra, uma referência que transformava em exemplos dignificantes.


  Certa vez, contam, dentre as muitas histórias sobre sua personalidade, na época em que estava constituindo sua equipe de governo para a Presidência da República que num grupo com vários deputados, ao se deslocarem para um determinado local, um deputado interpelou Tancredo da seguinte forma: "e resto do grupo, Presidente, vai de que?", ao notar, aparentemente,  que havia mais gente do que o número de veículos disponíveis.

  Tancredo o interrompeu quase rispidamente advertindo-o: "o resto não deputado, os demais"

    A expressão "os demais" em lugar de "o resto", num episódio, aparentemente, simples e corriqueiro, revela um forte traço de personalidade que é inerente às pessoas de sensibilidade e grandeza de atitude, que é a inafastável preocupação com a dignidade humana, constituindo um marcante exemplo que deveria a todos nortear.


             Juscelino, por sua vez, também, revelou alta sensibilidade pessoal e política ao anistiar os revoltosos de Jacareacanga*, no interior do Pará, mostrando com firmeza que a República e a Nação Brasileiras,  não poderiam ser consolidadas, jamais, sob o império do ódio, do rancor e da vingança. 

 * http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/JK/artigos/Politica/Jacareacanga





 
MAGO DA CONCILIAÇÃO
Tancredo, o político que consagrou a vida e a morte à democracia, é eleito presidente em 1985: deveres políticos não impediram lealdade a Juscelino (ao lado)
Fonte:  http://veja.abril.com.br/030310/meu-caro-presidente-p-070.shtml



HISTÓRIAS MARCANTES

DISCURSO DE TANCREDO NEVES NO LANÇAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL DA FÁBRICA DE AUTOMÓVEIS DA FNM
          
     Conta-se que durante o lançamento da pedra fundamental da Fábrica Nacional de Motores (FNM), Tancredo Neves teria pronunciado um premonitório discurso no qual, embora destacando a importância daquele empreendimento para a economia brasileira, pois afinal a indústria automobilística colocaria o Brasil no patamar de países industrializados, alertava para o seguinte fato: 


              " O transporte de cargas mais caro é o avião, logo após vem o caminhão, depois o trem e o mais em conta é o aquático (marítimo e fluvial), este desde que os portos e sua infraestrutura de apoio estejam adaptados.  Se o Brasil não investir pesadamente nas outras modalidades de transporte, criando via férreas eletrificadas por hidrelétricas espalhadas por várias regiões, com bacias dos principais rios interligadas e um eficiente transporte multimodal, chegará um dia em que a economia será comandada pelo interesse do rodoviarismo, pois tudo dependerá do caminhão e isso representará um atraso nas imensas possibilidades que este país tem de se desenvolver."   







              Juscelino Kubitschek de Oliveira (Presidente de 31.01.1956 a 31.01.1961) pretendia concorrer às eleições presidenciais de 1965 e caso conseguisse, iria direcionar sua ousadia para esses projetos que Tancredo Neves se referira no discurso da FNM.

              Na verdade, muitos desses projetos já tinham sido objeto de estudos por diversas organizações, inclusive de trabalhos acadêmicos, com especial destaque para a obra de Eduardo José de Moraes, em seu Plano Moraes, publicado, inicialmente, em 1869 e, posteriormente, na edição ampliada de 1894, que abordava a importância da navegação interior e sua integração com os demais modais ferroviário e rodoviário.  Tais estudos apontavam as decisões políticas que, se tomadas, alavancariam o desenvolvimento socioeconômico brasileiro.  

            No entanto, em todos esses anos, as decisões cruciais não foram tomadas, tornando um país continental, com inúmeras potencialidades geoeconômicas, refém do transporte rodoviário à longa distância, tendo a navegação de cabotagem quase sido extinta, mesmo que a média de nossas maiores cidades, estejam no litoral ou geograficamente próximo dele.

          Essa não opção pelos modais mais econômicos e sua integração, legou ao país um custo insuportável, não somente no preço dos fretes, mas também nos impactos ambientais que um país de dimensões continentais dependente de rodovias sofre, assim como o impagável custo humano, revelado em anos de estatísticas nefastas de nossa rodovias, além da perda de enormes oportunidades de se afirmar na competitividade internacional, pois, literalmente, essa espécie de "miopia" que acomete muitas gerações tem mostrado seus efeitos no fato de hoje o crescimento brasileiro ficar podado pelos grandes entraves logísticos, pois somos um país que não mais cabe na própria roupa.


              Naturalmente que, naquela época, a questão ambiental não estava na ordem do dia, o que se destaca como relevante para discussão a matriz energética, com a opção feita pelas megas hidrelétricas com poucas eclusas que tem limitado um melhor uso da navegação fluvial, em vez de um aproveitamento mais racional de nossas potencialidades hídricas, com unidades menores, mas em maior quantidade e espalhadas pelo território nacional, assim como a interligação das bacias dos rios, já dimensionada desde os meados do século XIX. 

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Imagem extraída de  Pará Industrial - Revista do Sistema FIEPA

      




Relacionadas:

A FORTE AMIZADE ENTRE TANCREDO E JUSCELINO, CONSOLIDADA ATRAVÉS DOS TEMPOS CINZENTOS DA RUPTURA INSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA


22.03.10

As lições das cartas de Juscelino e Tancredo

Categoria: Sem categoria
Publicado por Jair Elias Junior.
>

http://blog.jaireliasjunior.com.br/2010/03/as-licoes-das-cartas-de-juscelino-e-tancredo/



Home  »  Revistas  »  Edição 2154 / 3 de março de 2010


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Brasil

" MEU CARO PRESIDENTE..."

Tancredo Neves, o homem que devolveu a democracia ao Brasil, 
completaria 100 anos nesta semana. Cartas inéditas, trocadas entre 
ele e o ex-presidente Juscelino Kubitschek durante o regime militar, 
oferecem uma lição de espírito público cada vez mais rara nos tempos atuais


http://veja.abril.com.br/030310/meu-caro-presidente-p-070.shtml


VÍDEOS RELACIONADOS:  

ÚLTIMO DISCURSO DE JUSCELINO, PRÓXIMO À SUA CASSAÇAO

https://www.youtube.com/watch?v=_BR3NJj2jhE





TANCREDO NEVES

https://www.youtube.com/watch?v=xUkOw2_WVjA




ENTREVISTA TANCREDO - PARTE I

https://www.youtube.com/watch?v=un46ST9dLhA




PARTE II

https://www.youtube.com/watch?v=0IFOUnW-7fU





SONHO REALIZADO - IPANEMA DÉCADA DE 80



      

Lá pelos idos da segunda metade da década de 80, frequentemente passava temporadas trabalhando no prédio das Empresas CAEMI, no Rio, em Botafogo.

          Numa dessas viagens, fui jantar com uma amiga muito querida, dos tempos da FGV, a Aline que era, à época, do jurídico da cadeia de Hotéis Othon, e posteriormente ingressou na Procuradoria do Tribunal Marítimo. O Grupo Othon Bezerra de Mello, somente no Rio tinha 9 hotéis, dos cerca de 17 em todo o País.

          Fomos ao Bar do Beto(*), que ficava na Rua Farme de Amoêdo, em Ipanema, que nos tempos em que lá morei, frequentava assiduamente. Mas, estava lotado e com gente em pé esperando.  

         Bem ao lado tinha um restaurante de comida alemã, o Baden Baden, que tinha fama de mais caro e estava quase vazio. Resolvemos ir lá. Eu comentei: Aline, se a conta for muito alta vamos usar o nosso poder de endividamento no dinheiro de plástico.

         Como o restaurante estava vazio, o Maître nos deu uma atenção especial, o que deu a chance de conversamos um pouco mais com ele.

         Ele disse que era de Maceió e estava há 25 anos no Rio de Janeiro e já tinha trabalhado em muitos lugares requintados, entre restaurante e hotéis, mas que o maior sonho dele era voltar para sua terra natal, porém não tinha muita esperança, em razão dos salários de lá serem muito abaixo do que conseguia no Rio.

         Após essa conversa ele se afastou e nós prosseguimos atualizando a nossa conversa. 

         Num determinado momento eu olhei para aquele sujeito e parece que me deu um estalo e eu disse: 

       "Aline, você disse da outra vez que nos falamos que o OTHON tinha adquirido o Hotel Pajuçara de Maceió e que pretendia transformá-lo num 5 estrela. E aí? A obra já terminou?"   

         Ela disse que sim e que estava quase inaugurando e que eles estavam recrutando pessoal.  E eu disse: 

         Lembra, uma vez, que você falou que no nordeste era difícil mão-de-obra especializada  e ela disse: Foi! 

         Instintivamente, ambos olhamos para o Maitre e ela o chamou e entregou um cartão seu e pediu para ele procurá-la na segunda, na Rua Mayrinck Veiga nº 15, no Jurídico.

       Cerca de 20 dias após, eu liguei para me despedir da Aline, pois estava retornando à Belém e perguntei: 

       Aline o Maitre lhe procurou ao que ela respondeu, sim era até prá ter lhe falado antes ele está fazendo exame médico e o chefe dos recursos humanos está entusiasmado, pois foi um achado, considerando que quando se leva gente especializada daqui sempre há a adaptação que é problemática, mesmo se pagando melhor.

       Então eu disse: CARAMBA ALINE, foi mesmo?  Puxa vida, já pensou se no Bar do Beto tivesse mesa vaga? 

       Meu DEUS, o sujeito tinha um sonho de 25 anos que era voltar para a terra dele e de repente foi atendido.  

      Estou com a impressão que nós fomos instrumentos de um desígnio de destino que DEUS reservava para ele. 

     É mesmo, eu tb fiquei muito impressionada e emocionada com isso, disse ela.

       Não registrei o nome do sujeito e passados muitos anos, perdi o contado com a Aline.   

Um forte abraço a todos

Aurelino Júnior

P.S. Felizmente reencontrei a Aline, muitos anos após, nas redes sociais

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Bar do Beto

A casa é voltada para os admiradores de vinhos. Para isso, há estantes de madeira especialmente onde repousam os vinhos. Entre os mais pedidos estão: o chileno Concha Y Toro e o português Periquita.


Zona Sul
Endereço:
 Rua Farme de Amoedo, 51. Ipanema.
Telefone: (21) 2523-1443
Funcionamento: Diariamente, das 11h à 1h.

Bar do Beto Instagram: https://www.instagram.com/bardobetorj/
Bar do Beto
Rua Farme Amoêdo51
Rio de Janeiro - RJ22420-020

(0xx)21 2523-1443

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