sábado, 13 de maio de 2017

ADVOCATORUM - UMA CONQUISTA DA EVOLUÇÃO CIVILIZACIONAL DO DIREITO E DA MAIS LÍDIMA "IUSTITIA"



 Imagem capturada por Aurelino Santos Jr de um quadro no Auditório da OAB/PA
JUSTIÇA PLENA E NÃO JUSTIÇA INCOMPLETA!

OS (AS) ADVOGADOS(AS), COMO O PRÓPRIO NOME INDICA, NÃO FALAM POR SI, POIS NA SUA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL SÃO A VOZ EM PROL DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS QUE DEFENDEM, NA MATERIALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, COMO CONQUISTAS CIVILIZACIONAIS MILENARES, QUE POR SUA EXISTÊNCIA CONSTITUEM PARTE INAFASTÁVEL DO PRÓPRIO CONCEITO UNIVERSAL DE JUSTIÇA.

ADVOGADOS (AS) REPRESENTAM A PARTE PERANTE O JUÍZO OU FORA DELE, MAS NÃO SÃO PARTE, E NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA INTEGRAM, COMO PARTE INARREDÁVEL, A ARQUITETURA E A DINÂMICA DO PRÓPRIO SISTEMA JUDICIAL.

NUM PROCESSO, GARANTE A LEI, INEXISTE HIERARQUIA ENTRE JUÍZES E ADVOGADOS(AS) E TAL CONDIÇÃO NÃO CONSTITUI UM PRIVILÉGIO PESSOAL DO PROFISSIONAL E SIM UMA PRERROGATIVA E GARANTIA DE QUE TODOS OS CIDADÃOS OU REPRESENTADOS TERÃO, EFETIVAMENTE, A COBERTURA E O AMPARO DA MAIS LÍDIMA JUSTIÇA, NO RECONHECIMENTO DE SEU LEGÍTIMO DIREITO, NO QUE FOR, COMPROVADAMENTE, DE DIREITO.

ATINGIR OS(AS) ADVOGADOS(AS) NO E PELO ESTRITO EXERCÍCIO DE SEU MISTER, NÃO CONSTITUI APENAS UMA AGRESSÃO À PESSOA E SIM, ANTES DE TUDO, UMA OFENSA À PRÓPRIA RAZÃO DE SER E EXISTIR DO IDEÁRIO DE JUSTIÇA E, PRINCIPALMENTE, AO DIREITO DE TODOS NÓS.

SEM A ADVOCACIA, SEJA DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, NÃO HÁ GARANTIA DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE, NEM DA CIDADANIA QUE DEVE CARATERIZAR, EM SEU ÂMAGO, A EXPRESSÃO DA PRÓPRIA DEMOCRACIA E NUNCA UM SIMULACRO.

NAS BRUMAS DE MAIO DE 2017

Aurelino Santos Jr

OAB/PA 2943

terça-feira, 9 de maio de 2017

NAS BRUMAS DAS CONTEMPORANEIDADES



NAS BRUMAS DAS CONTEMPORANEIDADES

Nunca imaginei vivenciar em tempo real esse encadeamento de fatos, cujas consequências influenciarão e repercutirão fortemente na trajetória de nossa Nação e que serão, no futuro, objeto de estudos e análises.


Todas as grandes nações do mundo passaram por momentos críticos, cruciais para o seu amadurecimento e muitas delas de forma extremamente traumática. Me pergunto: o que ainda passaremos até que a areia finalmente sente no fundo deste "aquário" verde louro que só balança e até onde nos levará essa insana e cada vez mais cultivada litigância?


Antevejo que a ruptura havida alcançará dimensões que atravessarão gerações em perdas de potencialidades e possibilidades de consolidação de nossa trajetória como nação. A cada mapeamento que faço em diversas áreas afloram dados e informações inquietantes que perpassam por uma já inocultável desagregação que suplanta os efeitos econômico-financeiros recorrentes em situações da espécie para amalgamar profundos e deletérios impactos culturais.


Tudo o que estou presenciando passa como um filme em minha mente, um filme cujo trailler já assistira quando ainda tinha cerca de 20 anos, onde em conversas um amigo bem mais velho vaticinara para esse risco potencial de uma débâcle num futuro, se nossas elites não assumissem seu papel cultural que deveria ser a inafastável tônica na condução da trajetória da Nação.

Estávamos, à época, no turbilhão ou no olho do furacão da guerra geopolítica do petróleo desencadeada nos idos de 1973 e pelo menos naqueles conturbados tempos, ainda que sob a égide de uma excepcionalidade institucional, muitas decisões ousadas foram tomadas no absoluto interesse da "Nau Brasilis" e não contra, como sói acontecer nos tempos daqui e de agora.

No maio de 2017


ASJ

sábado, 4 de fevereiro de 2017

ANOS DA MATURIDADE - PLATINADAMENTE

ANOS DA MATURIDADE - PLATINADAMENTE


"O TEMPO NÃO PARA E NO ENTANTO ELE NUNCA ENVELHECE!" (*)




Referenciando as últimas palavras do grande imperador do final do Império Romano (sec IV D.C) Julianus Flavius Augustus, ao olhar para o sol nascente, nos estertores de seu desencarne:



"POR QUE A CONSCIÊNCIA HABITA UM INVÓLUCRO TÃO FRAGIL?


P.S. Agradecendo ao bom Deus sempre por todos os anos, meses, dias, minutos e segundos desta nossa efêmera passagem

(*) Referência Musical:


  

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

REAÇÃO À VORACIDADE FISCAL - PARADIGMAS ICMS E ICM, RESPECTIVAMENTE 2016 E 1983





ICMS  E ICM, O CASO DO PARÁ


ICMS, O CASO DE 2016


PRESENTEMENTE, NESTE ATÍPICO E INDIGITADO ANO DE 2016, COMO ENFRENTAMENTO À BRUTAL QUEDA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIVERSAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, AO INVÉS DE PRIMEIRAMENTE APRIMORAR A QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO, TÊM BUSCADO NA MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS A SOLUÇÃO IMEDIATISTA PARA SEUS CRESCENTES DISPÊNDIOS O QUE TÊM DESPERTADO NOS SETORES PRODUTIVOS UMA FORTE REAÇÃO AO QUE ENCARAM COMO MAIS UM ARROCHO QUE CONTRIBUIRÁ PARA O ENFRAQUECIMENTO DA JÁ TÃO COMBALIDA ECONOMIA, COM IMPACTOS DELETÉRIOS NA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.


APERTANDO A TETA SECA*

A majoração de alíquotas do imposto sempre foi considerada uma solução imediatista que contraria os princípios mais basilares da ciência da administração tributária, além de, em termos práticos, não corresponder a igual montante de acréscimo na arrecadação, conforme muito bem calcula a chamada Curva de Laffer.**


E tal prática de antiadministração tributária foi largamente utilizada por volta do final da década de 1990 e início de 2000 por diversas unidades da Federação quando elevaram as alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis, eletricidade e telecomunicações, em média de 17% para 25% e 30%, havendo um caso de 35% sobre a gasolina. Sem nenhum estudo prévio do impacto na economia assim procederam esses entes federados, sobre os quais um trabalho do IPEA os qualifica, eufemisticamente, como "administrações menos eficientes".


*  Na natureza, o bezerro sabe pelo faro qual a teta que tem ou não leite e somente aperta a que está cheia. Se apertar a que está seca, além de não mamar ela só irá inflamar.


**curva de Laffer é uma representação teórica da relação entre o valor arrecadado com um imposto a diferentes Alíquotas. É usada para ilustrar o conceito de "elasticidade da receita taxável". Para se construir acurva, considera-se o valor obtido com as alíquotas de 0% e 100%.

Curva de Laffer – Wikipédia, a enciclopédia livre

https://pt.wikipedia.org/wiki/Curva_de_Laffer
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O CASO DE 1983

ICM - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
LEI Nº 5.106/1983
MANIFESTAÇÃO DAS ENTIDADES EMPRESARIAIS PARAENSES AINDA NA FASE DE PROJETO DE LEI 

1983 - A TRAJETÓRIA DE UMA INCONSTITUCIONALIDADE


Tal como neste 2016, as entidades empresariais reagiram fortemente a um projeto de lei que mudava o conceito de estabelecimento com o objetivo de tributar pelo então ICM a fase anterior à exportação.

"A HISTÓRIA DE UMA INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 5.106/83 ESTADO DO PARÁ


A história da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 5.106, de 1983, que alteravam o conceito de estabelecimento, para fins do antigo ICM-Imposto sobre Circulação de Mercadorias, com o objetivo de tributar as operações anteriores à exportação nas agroindústrias, uma vez que nas saídas para exportação dos produtos industrializados não havia incidência do referido imposto estadual.

Em decorrência dessa norma, diversos contribuintes sofreram autuações pela exigência do ICM nas remessas havidas da área de produção ou extração para a área industrial. Tratavam-se de empresas agroindustriais, cuja principal característica reside na verticalização de sua produção, ou seja, funcionam de forma integrada, dentro de uma área contínua (sem interseções por área pública) pertencente a um mesmo titular.

No final do ano de 1983, foi promulgada a Lei nº 5.106/83 que considerou estabelecimentos distintos as atividades comerciais e de produção agropecuária ou extrativista, mesmo quando exercidas em área territorial contínua e pelo mesmo titular.(art. 2º)

No parágrafo único do art. 2º , a tributação não excluía os empreendimentos agroindustriais, de qualquer natureza, que beneficiassem a sua própria produção.

Na época, os setores empresariais do Estado, que se mobilizaram desde a fase legislativa, sem qualquer resultado positivo, reagiram com indignação à tentativa do Governo em desvirtuar o conceito de estabelecimento, com vistas ao aumento abusivo da tributação, ingressando com diversas ações na Justiça.

No entanto, apesar da mobilização do setor empresarial, o projeto do Governo Estadual foi aprovado, transformando-se na Lei nº 5.106, de 21 de dezembro de 1983 (D.O.E. 23/12/83)

UMA REAÇÃO ISOLADA MAS EFICAZ

Como reação isolada, mas eficaz, um contribuinte de grande porte da área de celulose que, independentemente, desse novo gravame tributário já ocupava posição entre os maiores na arrecadação do imposto, por iniciativa de seu advogado (chefe do Jurídico) Dr. Luiz Antônio de Mello Tavares, baseada em estudos de Aurelino Santos Jr. (Assessor Tributário)dirigiu ao então Procurador-Geral da República, petição, fundamentada, com vistas à arguição da inconstitucionalidade dos dispositivos da citada lei que previam a nova incidência tributária.

A representação de inconstitucionalidade, foi formulada pelo Procurador Geral da República, dirigida ao Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 5.106/83 e do Decreto nº 3124/83, que a regulamentou que criavam a nova incidência do imposto.

A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF.
A inconstitucionalidade atingiu, somente, as movimentações físicas havidas dentro do estabelecimento agroindustrial, vedando, com isso, a sua equiparação à saída tributável por não constituir, tal situação, fato gerador do imposto.

            A área sendo contínua, estando por isso, cadastrada como estabelecimento único,   configura, pois, estabelecimento agroindustrial, ou seja, de atividade integrada, inocorrendo, por isso, nessas movimentações físicas internas , o fato gerador do imposto, segundo a decisão do S.T.F.


            Em decorrência da declaração de inconstitucionalidade, todos os autos de infração lavrados contra a referida empresa agroindustrial, que estavam em curso,  foram considerados improcedentes, ainda, na fase administrativa, estendendo-se tal efeito aos demais contribuintes paraenses em situação semelhante.

Em tempo:  O advogado da requerente antes de se dirigir à PGR procurou as entidades ligadas ao setor empresarial com o objetivo de somar forças na reação jurídica, no entanto não logrou êxito. 

Ouviu dos dirigentes, à época, que sua tentativa era uma aventura e que, dificilmente, a PGR arguiria a inconstitucionalidade perante o STF e que se o fizesse temiam que uma decisão política poderia enterrar, literalmente, os mandados de segurança já impetrados. Por isso a empresa foi sozinha e ao obter resultado favorável deu carona aos incrédulos.


segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

NAVEGAR É PRECISO, MAS APORTAR TAMBÉM! EVENTO RELEVANTE: GESTÃO PORTUÁRIA E SUSTENTABILIDADE


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http://www.professores.uff.br/newtonpereira/


NAVEGAR É PRECISO, MAS APORTAR TAMBÉM!

EVENTO RELEVANTE: GESTÃO PORTUÁRIA E SUSTENTABILIDADE

Foi uma noite de rico aprendizado representar como debatedor a CDMAP-Comissão de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário da OAB/PA e seu presidente, o preclaro e prezado colega José Mario Silva, com as presenças do presidente da OAB/PA, o colega Alberto Antonio Campos, do organizador e debatedor do evento, professor Renã Margalhodo Capitão dos Portos da Amazônia Oriental, o CMG José Alexandre Santiago e do Comandante do CIABA, o CMG Fábio Andradeno evento (Workshop) GESTÃO PORTUÁRIA E SUSTENTABILIDADE, ministrado pelo Professor Newton Narciso Pereira , PHD em Engenharia Naval e Oceânica (USP), palestrante de renome internacional e expert na área de Gestão Ambiental Portuária e Água de Lastro, Membro do Grupo de Trabalho de Água de Lastro de Navios da UNESCO - IMO, criador do Centro de Estudos para Sistema Sustentáveis - CESS da UFF-Universidade Federal Fluminense, diretor do Instituto Panamericano de Engenharia Naval, professor visitante da Plymouth University (U.K.) e de Pós-Graduação em Logística Portuária e Direito Marítimo do Instituto Navigare.

O relevante evento foi realizado no auditório da OAB/PA (http://www.oabpa.org.br/ ) em parceria com a ESA OAB/PA Escola Superior de Advocacia (http://www.oabpa.org.br/index.php/esa) e Instituto Navigare (http://www.institutonavigare.com.br/ ), cujo coordenador acadêmico em Belém é o também colega membro da CDMAP OAB/PA Renã Margalho , Especialista em Direito Marítimo pela UniSantos e Prof. do CIABA - CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR .(https://www.mar.mil.br/ciaba/ )

O renomado palestrante em sua abordagem demonstrou profundo conhecimento dos cenários relativos às atividades ligadas à logística dos transportes em seus múltiplos modais e a inafastável necessidade de sua adequação com a questão ambiental, como absoluto legado para a preservação do uso dos recursos naturais pelas gerações futuras, sob pena de sermos por elas considerados como verdadeiros bárbaros predadores.

Sob o olhar atento de uma plateia de estudantes e profissionais da área que também teve efetiva e relevante participação na fase dos questionamentos, quedaram-se algumas horas de densas informações sobre assuntos que a todos nos afetam, como os impactos que a atividade portuária gera no entorno, a relação porto-cidade e as soluções encontradas nos portos mais modernos do mundo, bem como a regulamentação pertinente.

Nos debates os assuntos espraiaram-se pelo fluxos de comércio exterior, a importância dos modais hidroviário, marítimo, ferroviário e rodoviário e sua interação com a atividade portuária que funciona como elo fundamental entre as cadeias logísticas, a virada para o Arco Norte e seus efeitos colaterais, bem como a dependência visceral às commodities minerais e agrícolas, com as diversas possibilidades de sustentabilidade financeira dos instrumentos regulatórios de todas essas atividades.

Parabéns aos realizadores de tão relevante evento.

Em tempo: Um destaque ao colega advogado Saulo Gomes, presidente do Instituto Navigare que integra a CDMP-Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/MAhttp://www.oabma.org.br/…/comissao-de-direito-maritimo-e-po… ) por sua bandeira/ideia de que nossos estados, Pará e Maranhão, detêm muito mais complementaridades do que diferenças e que o polígono que compreende os pontos das áreas de Belém/Barcarena até o Sul do Pará e entorno de São Luiz-Ma, passando por Imperatriz-MA configura a área ou núcleo com maior densidade de multiempreendimentos de toda a Amazônia Legal. 

Daí a inafastável relevância de procedermos uma coalizão nos olhares e políticas socioeconômicas para a área.

Aurelino Santos Jr.
Jan/2017




Professor Renã Margalho Coordenador acadêmico em Belém do Instituto Navigare e membro da CDMAP OAB/PA , Especialista em Direito Marítimo pela UniSantos e Prof. do CIABA - CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR (https://www.mar.mil.br/ciaba/ ).






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   Capitão dos Portos da Amazônia Oriental, o CMG José Alexandre Santiago 
     








quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

COMÉRCIO EXTERIOR - "SOY LOCO POR TI AMÉRICA, SOY LOCO POR TI AMORE"

O COMÉRCIO EXTERIOR MULTIPLICA EMPREGOS E FOMENTA O DESENVOLVIMENTO NOS PAÍSES, PODENDO ESTABELECER RELAÇÕES DURADOURAS PELA APROXIMAÇÃO DE POVOS E NAÇÕES, INCLUSIVE EM PARCERIAS CIENTÍFICAS E CULTURAIS.


O COMERCIO EXTERIOR COM O BLOCO COMERCIAL DA AMÉRICA LATINA E CARIBE NÃO PODE SER DESCONTINUADO



O BLOCO ECONÔMICO AMÉRICA LATINA E CARIBE CONSTITUI O DESTINATÁRIO RECORDISTA DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS ATINGINDO ENTRE 2003 E 2016 O PATAMAR DE US$ 564 BILHÕES, COM UM EXTRAORDINÁRIO SUPERÁVIT DA BALANÇA COMERCIAL, ACUMULADO A PARTIR DE 2003 ATÉ 2016, NO VALOR DE US$ 208 BI, REPRESENTANDO CERCA DE 49,7% DAS RESERVAS CAMBIAIS BRASILEIRAS ACUMULADAS A PARTIR DE 2003 ATÉ O ANO DE 2016 QUE ESTÃO NA FAIXA DE US$ 419 BI




SUPERÁVIT NA BALANÇA COMERCIAL EM 2016: US$ 14,783 BI




SITUAÇÃO ATÉ DEZEMBRO DE 2015:

"Brasil tem a sexta maior reserva cambial do mundo

BC comprou colchão de US$ 370 bilhões quando o dólar estava baixo 

http://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-sexta-maior-reserva-do-mundo-17598292"



EXPORTAÇÕES DE MANUFATURADOS, FORTES GERADORAS DE EMPREGO E RENDA

AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS PARA O REFERIDO BLOCO COMERCIAL DETÊM A ESPECIAL CARACTERÍSTICA DE SER CONSTITUÍDAS, PREPONDERANTEMENTE, DE PRODUTOS MANUFATURADOS QUE, INDISCUTIVELMENTE, SÃO FORTEMENTE GERADORES DE EMPREGO E RENDA, SENDO SEU INCREMENTO UMA OPORTUNIDADE SEM PAR PARA O BRASIL SAIR DA DEPENDÊNCIA DAS EXPORTAÇÕES DE COMMODITIES QUE TÊM COMO CARACTERÍSTICA A ALTA CONCENTRAÇÃO DE RENDA.


POR LA UNIDAD DE LATINO AMERICA

INTEGRAR A AMERICA DO SUL, AGORA UM OBJETIVO CADA VEZ MAIS DISTANTE COM O APEAMENTO DE SEU PRINCIPAL PARTICIPANTE DO CENÁRIO COMERCIAL E INDUSTRIAL NO CONTINENTE.


ENERGIA - TELECOMUNICAÇÕES - TRANSPORTES




PERDA DA PRESENÇA E DIMENSÃO BRASILEIRAS NO MERCADO INTERNACIONAL

NO MOMENTO EM QUE SE MATERIALIZA O DESMONTE DA PRESENÇA BRASILEIRA COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS NO CONTINENTE LATINO AMERICANO QUE NOS RENDEU EXPORTAÇÕES ACUMULADAS QUE SUPERARAM, ATÉ 2016, A CASA DOS US$ 500 BI, COM UMA CONTRIBUIÇÃO DE US$ 194 BI DE SUPERÁVIT ACUMULADO NA BALANÇA COMERCIAL E COM UMA PAUTA PREPONDERANTE DE PRODUTOS MANUFATURADOS QUE TÊM COMO CARACTERÍSTICA FORTE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (MILHÕES), RELEVA REMEMORAR ESSE DENSO ESTUDO DE MAPEAMENTO COMPLETO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE INTEGRAÇÃO RODO-FERRO-MARÍTIMO-FLUVIAL DO CONTINENTE QUE UMA VEZ IMPLEMENTADO REDUZIRIA SUBSTANCIALMENTE O CUSTO LOGÍSTICO DAS TROCAS INTERNACIONAIS, ALAVANCANDO FORTEMENTE A COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA NACIONAL NUM MERCADO QUE SE POSICIONAVA EM FIRME CONSOLIDAÇÃO.