segunda-feira, 31 de março de 2014

CISG UNITED NATIONS - REGRAS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL


















FATO RELEVANTE QUE DEVERIA ESTAR NA ORDEM DO DIA NAS DISCUSSÕES EM TODOS OS SEGMENTOS EMPRESARIAIS, TAL O LEQUE DE POSSIBILIDADES QUE REPRESENTA PARA EMPREENDIMENTOS GRANDES OU PEQUENOS.

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS

(UN Convention on Contracts for the International Sale of Goods 1980)
http://www.cisg-brasil.net/



O DIA PRIMEIRO DE ABRIL DE 2014 REPRESENTA O INÍCIO DE UMA NOVA FASE DE POSSIBILIDADES PARA O AUMENTO E A CONSOLIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NO MERCADO INTERNACIONAL E APESAR DA ENORME IMPORTÂNCIA DESSE EVENTO, PRATICAMENTE, NADA ESTÁ SENDO DIVULGADO OU DISCUTIDO.

O FATO DE CRUCIAL IMPORTÂNCIA PARA TODAS AS EMPRESAS QUE PRETENDAM PARTICIPAR DA PAUTA DE EXPORTAÇÃO, SEJAM GRANDES OU PEQUENAS E MÉDIAS, É O INGRESSO DO BRASIL NOS TERMOS DA CONVENÇÃO DE VIENA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (CISG, NA SIGLA EM INGLÊS)

A CISC REPRESENTA UM CONJUNTO DE REGRAS E ORIENTAÇÕES SOBRE PADRÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA JURÍDICA NA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO QUE POSSIBILITARÁ UMA MAIOR DINÂMICA DE NEGÓCIOS, COM EXPRESSIVA REDUÇÃO DE CUSTOS NAS TRANSAÇÕES.

O TRATADO INTERNACIONAL, QUE É DE 1980, FOI RATIFICADO PELO BRASIL EM 04 DE MARÇO DE 2013 E PELOS SEUS DISPOSITIVOS ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AOS DOZE MESES DE SUA RATIFICAÇÃO OU SEJA EM 01 DE ABRIL DE 2014.

NO SUL E SUDESTE DO PAÍS ESTÃO SENDO REALIZADOS DIVERSOS ENCONTROS E SEMINÁRIOS PARA ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE AS NOVAS POSSIBILIDADES QUE ESSA CONVENÇÃO INTERNACIONAL REPRESENTA PARA O DINAMISMO DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS.




EXCERTOS DO SÍTIO DA CISG EM PORTUGUÊS

"A GISG

A Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, na sigla em Inglês, ou CVIM, na sigla em Francês) foi unanimemente aprovada, no dia 10 de abril de 1980, por uma conferência diplomática que contou com a participação de 62 Estados, e aberta para assinatura e adesão no dia 11 de abril de 1980.
Sua entrada em vigor ocorreu no dia 1º de janeiro de 1988, para os onze primeiros Estados que depositaram, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, os respectivos instrumentos de adoção. Tais Estados foram: Argentina, China, Egito, Estados Unidos, França, Hungria, Itália, Iugoslávia, Lesoto, Síria e Zâmbia.
Com a adesão do Brasil, em 2013, a CISG passa a ser adotada por 79 países que, em conjunto, respondem pela maior parte do valor negociado no comércio mundial. Clique aqui para conhecer o status de adoção da Convenção.
O texto da CISG foi o resultado de um notável esforço coordenado de países de culturas jurídicas e graus de desenvolvimento econômico diferentes de diversas partes do mundo, sob a coordenação da Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional - UNCITRAL.
Em poucas palavras, a CISG é a mais bem-sucedida lei uniforme sobre trocas mercantis. Ela reuniu, num só instrumento internacional, as matérias tratadas nas duas Convenções da Haia de 1964 (LUVI – Lei Uniforme sobre a Venda Internacional de Mercadorias e LUF – Lei Uniforme sobre a Formação dos Contratos de Venda Internacional de Mercadorias), quais sejam, respectivamente, a formação dos contratos de compra e venda internacional e as obrigações das partes nesses contratos.
Quais são as vantagens de uma lei uniforme para o comércio mundial?
  • Previsibilidade e segurança jurídica: a adoção de um mesmo regime jurídico pelos países envolvidos no comércio internacional, sem prejuízo à sua soberania e sem modificação obrigatória dos direitos nacionais, é um fator importante para tornar as relações entre agentes econômicos (compradores e vendedores) muito mais previsíveis. Além disso, como a CISG é um convenção internacional, portanto de aplicação obrigatória pelos Estados aderentes, a segurança jurídica é garantida através de sanções efetivas que podem ser aplicadas tanto por tribunais arbitrais quanto estatais.
  • Quebra de barreiras culturais: devido ao grande esforço de uniformização que regeu os trabalhos da Conferência de Viena de 1980, a CISG é uma Convenção que não privilegia nenhum sistema jurídico, nem interesses particulares de países sejam de um continente ou de outro, sejam desenvolvidos ou em desenvolvimento. É possível dizer que os aplicadores do Direito de qualquer país passaram ou passam pela necessidade se adaptar às suas disposições, que têm um sentido próprio e reclamam uma interpretação autônoma, distinta daquelas que os direitos nacionais conferem a institutos assemelhados. Em outras palavras, a CISG é um instrumento legitimamente internacional e de vocação universalista para reger as transações de compra e venda no comércio internacional.
  • Menor custo de transação: é claro que, uma vez estando os profissionais do direito dos mais diferentes países envolvidos no comércio internacional capacitados para aplicar a Convenção de Viena de 1980, e sendo menos frequente o recurso aos direitos nacionais, diminui a necessidade de contratação de especialistas no direito de outro país, o que traz maior eficiência às transações mercantis internacionais.

[C]om o colapso dos impérios econômicos e políticos, uma empresa comercial não pode obrigar parceiros de outros países a fazer negócios consigo e, com o desenvolvimento da competição internacional, tampouco ditar os termos de um contrato. O comércio interno pode ser submetido ao controle nacional, mas o comércio internacional depende do consentimento mútuo.” (*)



* Honnold, John. O. Uniform Law for International Sales under the 1980 United Nations Convention, 3rd edition, 1999, p.4."





vídeos sobre a CISG

FGV DIREITO - 



PARTE 1


The United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Parte 1)


https://www.youtube.com/watch?v=9GAS3bEwH_k







PARTE 2


The United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Parte 2)


https://www.youtube.com/watch?v=11nJCyE_2bo






PARTE 3


The United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Parte 3)


https://www.youtube.com/watch?v=Tt8ZY2zFhbM









PARTE 4


The United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Parte 4)



https://www.youtube.com/watch?v=kKN5ZAVOMUA






PARTE 5


The United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Parte 5)


https://www.youtube.com/watch?v=gl1cBvUfvv4








PARTE 6


The United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Parte 6)


https://www.youtube.com/watch?v=VTLH7s_w7kQ






PARTE 7


The United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Parte 7)



https://www.youtube.com/watch?v=n04clWj-YaM





OUTROS


CISG - Painel 1 - Formação do Contrato


https://www.youtube.com/watch?v=xAeS8lXpIlk