quinta-feira, 21 de novembro de 2019

CAVALO-FERRO OU CAVALO MANCO?




CAVALO-FERRO OU CAVALO MANCO?

A notícia reproduzida adiante diz respeito à apreciação da proposta da empresa Rumo Logística, maior companhia ferroviária do continente sul americano, de renovação antecipada de sua concessão na exploração da Malha Ferroviária Paulista, na qual promete ampliar sua capacidade operacional atual, de 30 milhões tons/ano, para 75 milhões tons/ano, integrá-la na sua Malha Ferroviária Norte (antiga Ferronorte) de Rondonópolis até Sinop, passando por Cuiabá, no Mato Grosso.

Com isso, o transporte ferroviário de Sinop-MT até Santos-SP será dinamizado, tanto para importação como para exportação pelo porto de Santos. Além do que, a integração com a Ferrovia Norte-Sul, por seu lado, também impulsionará os fluxos logísticos na direção do maior porto da América do Sul, superando de vez os conhecidos gargalos que influenciaram na alavancagem, nos últimos 10 anos, da alternativa conhecida como Arco Norte, notadamente para a soja produzida no norte do Mato Grosso, mesmo que, em grande parte até o presente, essa via de escoamento ainda ocorra por acessos rodoviários que levam a trechos fluviais, a partir de Porto Velho-RO (rio Madeira/Amazonas) e mais recentemente de Miritituba (rio Tapajós/Amazonas), no município paraense de Itaituba.

O pedido de vista. pelo conselheiro do TCU, adiou a apreciação da referida proposta, mas a expectativa geral é que venha a ser aprovada com algumas condicionantes ou salvaguardas, a exemplo de redução proporcional do tempo da renovação, no caso de os investimentos se afigurarem menores que os compromissados.

Há alguns anos, por volta de 2011, o nosso maior porto sofreu muitos impactos em sua movimentação, por ocasião do escoamento de commodities agrícolas, com congestionamentos quilométricos em seu acesso terrestre rodoviário, bem como com filas de navios que geraram muitos prejuízos. Mas, de lá para cá foram feitos investimentos visando dinamizar sua capacidade logística, como agendamento de caminhões, com pátios reguladores (ecopátios), incremento do modal ferroviário e outras providências em curso , como o uso dos rios da Baixada Santista, que até o século XIX eram bastante utilizados para o acesso ao porto.

Apostando nisso, foram feitos vultosos investimentos em sua capacidade portuária, a exemplo da inclusão no final do ano passado no Terminal Integrador Luiz Antônio Mesquita (TIPLAN), que aumentou em 12 milhões de tons/ano a capacidade de operações do porto de Santos, com grãos e fertilizantes, num investimento de R$ 2,7 bilhões de reais.

Daí, que sempre tenho alertado que os cenários são como nuvens que se movimentam o tempo inteiro e as oportunidades como o cavalo que só passa encilhado uma única vez e se os investimentos não forem feitos no tempo certo, talvez as opotunidades (pelo menos as melhores) passem.

Por volta de 2011 as perspectivas eram alvissareiras para a opção Norte e mesmo de lá para cá tendo sido realizados muitos investimentos em estruturas portuárias (unicamente privados), na infraestrutura de acesso quase nada foi realizado, à excessão da pavimentação que, finalmente, está sendo concluída de uma rodovia(BR-163), mas que se faz absolutamente insuficiente para o que seria necessário à demanda dos grãos do Centro-Oeste, que em sua maioria ainda seguem em direção aos portos do Sul e Sudeste, inda que mais distantes, mas que com a modernização e ampliação das Malhas Norte até SINOP-MT e Paulista, poderá haver um expressivo diferencial no custo do transporte do campo ao porto de Santos.

Nos lotes de licitações projetados em 2011, os projetos paraenses em portos públicos estavam na linha de frente, o TERGRAN-Terminal Graneleiro do Outeiro, com capacidade projetada para até 18 milhões tons/ano e o Terminal Graneleiro Vegetal de Vila do Conde, também com grande capacidade. No entanto, nada aconteceu, a não ser os investimentos em TUP's Terminais de Uso Privado, na espera das soluções de infraestrutura Ferroviária que, pelo menos até agora, estão nas intenções e esperamos que não se transformem num trem que "nunca vem, nunca vem, nunca vem....", dando guarida à letra da bela canção que diz: "....os ventos do Norte não movem moinhos."

Aurelino Santos Jr.
Ex Conselheiro do CAP-Conselho de Autoridade Portuária, representante dos municípios paraenses de Belém, Santarém e Barcarena.


P.S. De concreto, falar em via férrea na direção Norte, é falar em Itaqui-MA, integrado que está, desde Porto Nacional-TO, pela Norte-Sul, onde em Açailândia-MA pega os trilhos da Ferrovia de Carajás até o porto. E com a extensão da Norte-Sul até Estrela do Oeste-SP, prevista para se tornar operacional em 2021, estenderá mais ainda sua área de influência, principalmente no Centro-Oeste.

E nós, por estas plagas parauaras, já poderíamos estar usufruindo de um eficiente modal Ferro-Fluvial, entre Norte-Sul/Ferrovia Carajás, com transbordo em Marabá-PA, via Rio Tocantins, com o Pedral do Lourenço de há muito derrocado, se tivéssemos nele concentrado todos os esforços, desde o projeto/estudo do prof. Hito Braga. Isso sem construir um metro sequer de trilhos, além da necessária pera ferroviária para o transbordo ferro-fluvial e a plataforma logística de Marabá-PA que há tempos não se fala.


Por óbvio que os grandes projetos ferroviários idealizados para integrar o Pará às demais redes logísticas seriam e são bem vindos, no entanto tudo o que não pode acontecer é eles revestirem a condição da fábula que ensina jamais se abandonar os pássaros que já estão nas mãos, por outros que ainda estão voando por mais belos e atraentes que sejam.



Fac-Símile da matéria referida no texto:


Ministro do TCU pede vistas de processo de renovação antecipada de ferrovias

Processo envolve a prorrogação da concessão da Malha Paulista, de quase 2 mil km, hoje sob administração da Rumo, do grupo Cosan"


BRASÍLIA - O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo pediu vista (mais tempo para análise) e impediu a aprovação do processo do modelo proposto pelo governo para permitir a renovação antecipada das concessões de ferrovias. Em troca da prorrogação, as empresas deverão realizar investimentos para ampliar a malha e o volume de carga ferroviária transportada.
Segundo o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, Vital do Rêgo teria se comprometido a trazer o processo na próxima semana. Vital do Rêgo, no entanto, disse que vai "avaliar o cronograma".
O processo está no âmbito da análise da prorrogação do contrato da Malha Paulista. Mas, se for aprovado, servirá também para a Estrada de Ferros Carajás, Estrada de Ferro Vitória Minas e a Ferrovia MRS Logística, disse o relator do processo, ministro Augusto Nardes.
A concessão da Malha Paulista, que tem quase 2 mil quilômetros de extensão, vence em 2028. A renovação daria mais 30 anos para a Rumo operá-la, até 2058. Em troca, a empresa teria que fazer investimentos - entre eles, a conexão com a Ferrovia Norte-Sul, conectando os portos de Santos (SP) e Itaqui (MA).
O voto de Nardes, que acabou não indo à votação do plenário devido ao pedido de vistas, impôs várias determinações e recomendações. Ele determinou, por exemplo, que os investimentos sejam decididos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Revisão de metas

Para Nardes, considerando a importância desses investimentos, eles não podem ficar a cargo da discricionariedade da concessionária. O ministro sugeriu ainda um mecanismo para reduzir, proporcionalmente, o tempo remanescente do contrato de concessão caso os investimentos não sejam realizados.
O voto também impôs uma revisão periódica de metas para aumentar a eficiência e incorporar avanços tecnológicos na concessão, como velocidade média e idade máxima para vagões e locomotivas. Para evitar atrasos, os projetos básicos e executivos dos investimentos deverão ser previamente aprovados, determinou o TCU.
O termo aditivo dos contratos de ferrovias deverá ainda conter mecanismos para revisão anual das receitas das ferrovias. Segundo Nardes, com esse instrumento, a ANTT poderá avaliar se as estimativas e projeções iniciais estão sendo cumpridas ao longo de toda a vigência do contrato.
Ainda no voto, Nardes propôs mecanismos que viabilizem o uso da ferrovia por operadores ferroviários independentes. As concessionárias deverão informar à ANTT sempre que negarem um pedido de compartilhamento do uso da ferrovia por terceiros. "Assim evitamos que seja monopólio", disse o ministro.
Nardes destacou ainda que o governo de São Paulo manifestou interesse de retomar o transporte de passageiros entre a capital paulista e Campinas. Para isso, deverá haver uma articulação entre União e São Paulo para definir as políticas públicas necessárias para viabilizar o projeto. A ANTT deverá acompanhar o processo.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a renovação do contrato da Malha Paulista visa dobrar a capacidade de transporte ferroviário de cargas na ferrovia nos próximos cinco anos, das atuais 35 milhões de toneladas para cerca de 75 milhões de toneladas."
Link da notícia:



terça-feira, 3 de setembro de 2019

MUNDO DA TRIBUTAÇÃO, O LEÃO E SUA PARTE DO LEÃO



MUNDO DA TRIBUTAÇÃO, O LEÃO E SUA PARTE DO LEÃO 

      






Da lavra do advogado Luiz Gustavo Bichara, um dos mais admirados tributaristas do Brasil, o artigo intitulado:  

              "IMPOSTO DE RENDA PENALIZA CIDADÃO QUE GANHA MENOS

               Eliminação de deduções, com aumento da faixa de isenção, seria medida benéfica como política fiscal"
Link da Revista Época:   https://epoca.globo.com/opiniao-imposto-de-renda-penaliza-cidadao-que-ganha-menos-23885806

Também referenciado no site do Escritório de Advocacia "Bichara Advogados", Link:
http://www.bicharalaw.com.br/biblioteca/artigo/131


Em sua abordagem o referido advogado, meu preclaro colega dos tempos dos encontros tributários da antiga BRACELPA, hoje IBÁ*, destaca que a não correção da tabela de incidência progressiva do Imposto de Renda penaliza fortemente os contribuintes de menor faixa de renda e que se compararmos sua expressão em valores de salários mínimos, por ocasião da implantação, em 30 de junho de 1994, do Plano de Estabilização Econômica denominado de Plano Real,  a defasagem dessa tabela foi brutal, uma vez que no citado ano a sua faixa de isenção representava cerca de oito salários mínimos, enquanto que neste ano mal alcança dois.

Por outro lado, aborda ainda o referido tributarista que as deduções relativas a gastos com saúde e educação, segundo estudo da própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, beneficiam, preponderantemente, os contribuintes de faixas superiores de renda, sendo que a pretendida supressão dessas deduções poderia representar, inclusive, um ganho para os contribuintes de menores faixas de renda, desde que fosse acompanhada da já acenada ampliação da faixa de isenção e até de uma prometida redução de alíquotas.


Seria alvissareiro se, realmente, o redesenho da tributação pelo Imposto de Renda da pessoa física assim viesse a ocorrer. Por isso vamos acompanhar bem de perto o seu desenrolar.

No entanto, a trajetória da administração desse imposto não milita favoravelmente a esse tipo de expectativa, de que sua progressividade, finalmente, venha a ser calibrada, de forma a torná-lo, na prática, o mais justo dos tributos, no qual, efetivamente, quem mais aufira renda pague mais, proporcionalmente, do que os financeiramente menos aquinhoados, tirando da letra fria da norma tributária a real observância ao Princípio Constitucional da Capacidade Contributiva.

Em tempo:

Numa das aulas que assisti no Curso de Especialização em Direito Tributário da FGV-RJ, pelos idos de 1982, após uma brilhante exposição do mestre José Washington Coelho sobre o Imposto de Renda, um colega do qual lembro, tão-somente, seu sobrenome ser "Trigueiro", assim expressou-se sobre as frequentes mexidas e remexidas na legislação desse imposto: 

"...quer dizer, então professor, que é assim o imposto de renda: coloca o tapete e depois puxa o tapete"

A turma veio abaixo numa explosão de riso, mais pela forma pândega com que ele talentosamente comentou.

...


*   BRACELPA - Associação Brasileira de Celulose e Papel
     IBÁ - Indústria Brasileira de Árvores
     https://www.iba.org/ 



P.S.  Eu cresci ouvindo meu pai falar em diversos eventos sobre ser o Imposto de Renda o mais justo, pois quem ganhava mais, pagava e quem menos ganhava, até nem pagava, diferentemente dos demais tributos sobre o consumo.

     A verdade é que embora esse imposto observe a tal progressividade, no passar dos anos descalibrou-se, mas dentro de sua estrutura legal há toda a possibilidade de reequilibrar sua carga de incidência e para isso nem de reforma precisa, basta seguir seus fundamentos.


quarta-feira, 28 de agosto de 2019

ANALYTICAE - COMÉRCIO EXTERIOR BLOCO AMÉRICA DO SUL

  SÉRIE:  ANALYTICAE NEGOTIU


  Registro: 
PAUTA COMERCIAL BRASIL X BLOCO AMÉRICA DO SUL

EXPORTAÇÕES E IMPORTAÇÕES NO PERÍODO DE 1997 A 2019(Jan/jul)


Sistematização: Aurelino Santos Jr.









Exportações brasileiras 1997 - 2018:  US$  565.582.508.982 (bilhões de dólares)




   Importações brasileiras 1997 - 2018:  US$  365.823.052.785 (bilhões de dólares)


              SUPERÁVIT DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS NAS TROCAS COMERCIAIS COM O BLOCO COMERCIAL AMÉRICA DO SUL NOS ANOS DE 1997 A 2018.

                         Exportações:        US$ 565.582.508.982
                         Importações:       US$ 365.823.052.785

                        Superávit Brasil:   US$ 199.759.456.197




EXPORTAÇÕES/IMPORTAÇÕES 2019
Período: Janeiro a Julho


       Exportações:   US$  16.519.327.088
    Importações:   US$  11.965.502.172

    Superávit Brasil: US$  4.553.824.916




                    BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA NO ANO DE 1996, IMEDIATAMENTE ANTERIOR À SÉRIE DE REGISTROS DAS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES DA PLATAFORMA MIDIC :

                     Negativa em US$  5,55 bilhões

Referenciamentos:

                             "Balança Comercial Brasileira em 1996

                       A balança comercial brasileira registrou, no ano de 1996, um déficit de US$                             5,55 bilhões: US$ 47,75 bilhões de bens e serviços exportados para o exterior,                          contra US$ 53,30 bilhões importados." 

ASJ ANALYTICAE

Agosto/2019



Em construção.............





domingo, 17 de junho de 2018

O ICMS E UMA REFORMA TRIBUTÁRIA CADA VEZ LONGE DEMAIS


PARODIANDO O QUE HENRI LEFEVBRE* DISSE SOBRE A QUESTÃO URBANA, A DISCUSSÃO SOBRE A QUESTÃO DA TRIBUTAÇÃO E SUAS MÚLTIPLAS TENTATIVAS DE REFORMAS É TÃO IMPORTANTE, MAS TÃO IMPORTANTE MESMO, QUE ELA NÃO PODE FICAR RESTRITA, TÃO-SOMENTE, NO ÂMBITO DOS JURISTAS, ECONOMISTAS, CONTADORES, EMPRESÁRIOS, ETC.. 

DEVEM, POIS, ENGAJAR-SE NOS DEBATES TODAS AS PROFISSÕES E ATIVIDADES QUE, EM SUA ABRANGÊNCIA, ALCANCEM ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS, COMO OS ANTROPÓLOGOS, SOCIÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS, ENFIM TODA A SOCIEDADE.


Em 1987, no tempo das Comissões Temáticas que antecederam a Constituinte, tive uma conversa com o jurista e tributarista Ives Gandra da Silva Martins, na qual ele me disse que seus argumentos e horas de muita conversa com sugestões para o novo Sistema Tributário que viria com a Constituição, parece que entravam por um ouvido e saiam por outro.

O ICMS, SUCESSOR DO ICM

No sistema tributário introduzido pela Constituição de 1988, os Estados e DF ganharam cinco novas incidências tributárias, agregadas ao antigo ICM, provenientes da extinção de tributos federais que incidiam sobre as áreas de mineração, telecomunicações, energia elétrica, combustíveis e transportes intermunicipais e interestaduais.

Paralelamente à essas cinco novas fontes de arrecadação, as unidades da Federação foram aquinhoadas, também, com uma nova incidência sobre a exportação de parte dos produtos industrializados (antes totalmente imunes à tributação), a ser definida pela legislação complementar conceituados como produtos industrializados semielaborados. Certamente, os estados eminentemente exportadores teriam, com essa nova incidência, uma importante fonte de arrecadação.

Com isso, os Estados e o DF foram, na verdade, contemplados com seis novas competências para tributar, sendo plausível que com esse verdadeiro "sangue novo" houvesse um substancial aumento nas suas receitas tributárias.

Por óbvio, que no primeiro ano de implantação do novo sistema tributário, não se poderia dimensionar a totalidade dessa injeção de novos recursos, pelo fato da nova sistemática ter sido iniciada em 01 de março de 1989, conforme expressamente prevista na nova Carta Magna, sendo que algumas incidências só foram, efetivamente, implantadas a partir de junho daquele ano, a exemplo da atividade de navegação, sobre a qual inexistia a incidência anterior de tributos federais.

Mas, retornando à conversa havida com o jurista Ives Gandra, dissera ele: 

"A União está abrindo mão de cinco tributos federais, em favor dos Estados e DF. No entanto, está deixando um mecanismo em que vai pegar tudo de volta e ainda com incomparável vantagem".

Falava ele do art. 195 da CF que possibilitava a instituição das chamadas "contribuições sociais", estas fora da obrigação de repartição das receitas com as demais unidades da Federação.

Quanto ao nascente ICMS, nos anos de 1990 e 1991, a receita tributária refletiu, em todos os estados e no DF, resultados favoráveis em sua arrecadação. 

Parecia que tudo iria bem. Afinal, a carga tributária tinha apenas se redistribuído, pois o que antes era arrecadado pela União, agora seria pelos Estados e DF. Pelo menos parecia isso.

Mas a "face perversa" que toda realidade comporta estava apenas a caminho e passaria pela ciência da administração tributária ou por sua ausência, mercê da não utilização de todos os mecanismos e possibilidades previstos na legislação estrutural do referido imposto, com vistas a uma necessária e indispensável equalização de sua carga tributária, com a aplicação racional e calibrada da diversificação de suas alíquotas, posteriormente, excessivamente majoradas, justo sobre atividades que deveriam ter menor impacto tributário, por sua configuração como mercadorias e serviços essenciais, além da distorção dos institutos e conceitos inerentes ao referido tributo estadual, que levaram a uma indevida deturpação de sua natureza Constitucional.

Por fim, face ao complicador da excessiva complexidade de sua normatização infra-constitucional, além de constituir farta munição para uma quase suicida Guerra Fiscal Federativa, burocratizou-se demasiadamente a relação fisco-contribuinte no cumprimento das chamadas obrigações acessórias, com um quase insuportável custo para os contribuintes.

E de quebra servindo de pedra no caminho de qualquer entendimento para uma racionalização ou reconfiguração tributária, que não poucos ainda insistem em cognominar de "reforma", um desgastado termo que se traduz mais para "remendo" em um tecido jurídico que já requer uma verdadeira reconstrução, tal o estrago já feito.

No junho de 2018

Aurelino Sousa dos Santos Júnior
Advogado especializado em Direito
Tributário pela FGV-RJ   


* https://henrilefebvre.blogspot.com/


P. S.  


REFLEXÃO JURÍDICA DA TRIBUTAÇÃO

 É claro que em todo sistema tributário existem questões polêmicas, nas quais se discute se há ou não incidência do tributo ou se a sua base de cálculo é a prevista ou não na legislação, se cabem exclusões, deduções, etc.. No entanto, as que dizem respeito à tributação municipal são mais centradas em situações jurídicas conceituais, sendo que na tributação estadual é que se tem encontrado mais questões que se afastam do plano conceitual para trilhar em direção à tributação abusiva.

Temos como grande exemplo disso, o uso distorcido dos princípios constitucionais da "seletividade" e "essencialidade", no ICMS, que deveriam ser, obrigatoriamente, utilizados para moderação da tributação em produtos essenciais e nunca para elevação excessiva das alíquotas, como ocorreu na tributação da energia, combustíveis e telecomunicações, criando pesados custos a todos nós, sejamos pessoas físicas ou jurídicas.

Mas nesse campo não há espaço para "aventuras", seja por parte do contribuinte, como da própria administração tributária, pois o preço, ou seja, a conta que a "realidade" sempre apresenta, é amarga por demasia.

Durante a forte retração de consumo havida na crise de 2008/09, houve redução significativa das receitas tributárias vindas dos setores de energia, combustíveis e telecomunicações, das quais a maior parte dos Estados criou forte dependência, justamente, pelo fato de terem elevado as alíquotas de 17% para 25% e 30%, isso com a temerária postura de não terem procedido nenhum estudo do impacto que adviria na teia econômica.

Aí ficava a pergunta: "com a queda da arrecadação nesses setores, embora episódica, face à citada crise, o que fazer? uma vez que não daria mais para usar a mesma fórmula e majorar as alíquotas do ICMS para 45%".


Que o diga a CURVA DE LAFFER.



sábado, 13 de maio de 2017

ADVOCATORUM - UMA CONQUISTA DA EVOLUÇÃO CIVILIZACIONAL DO DIREITO E DA MAIS LÍDIMA "IUSTITIA"



 Imagem capturada por Aurelino Santos Jr de um quadro no Auditório da OAB/PA
JUSTIÇA PLENA E NÃO JUSTIÇA INCOMPLETA!

OS (AS) ADVOGADOS(AS), COMO O PRÓPRIO NOME INDICA, NÃO FALAM POR SI, POIS NA SUA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL SÃO A VOZ EM PROL DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS QUE DEFENDEM, NA MATERIALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, COMO CONQUISTAS CIVILIZACIONAIS MILENARES, QUE POR SUA EXISTÊNCIA CONSTITUEM PARTE INAFASTÁVEL DO PRÓPRIO CONCEITO UNIVERSAL DE JUSTIÇA.

ADVOGADOS (AS) REPRESENTAM A PARTE PERANTE O JUÍZO OU FORA DELE, MAS NÃO SÃO PARTE, E NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA INTEGRAM, COMO PARTE INARREDÁVEL, A ARQUITETURA E A DINÂMICA DO PRÓPRIO SISTEMA JUDICIAL.

NUM PROCESSO, GARANTE A LEI, INEXISTE HIERARQUIA ENTRE JUÍZES E ADVOGADOS(AS) E TAL CONDIÇÃO NÃO CONSTITUI UM PRIVILÉGIO PESSOAL DO PROFISSIONAL E SIM UMA PRERROGATIVA E GARANTIA DE QUE TODOS OS CIDADÃOS OU REPRESENTADOS TERÃO, EFETIVAMENTE, A COBERTURA E O AMPARO DA MAIS LÍDIMA JUSTIÇA, NO RECONHECIMENTO DE SEU LEGÍTIMO DIREITO, NO QUE FOR, COMPROVADAMENTE, DE DIREITO.

ATINGIR OS(AS) ADVOGADOS(AS) NO E PELO ESTRITO EXERCÍCIO DE SEU MISTER, NÃO CONSTITUI APENAS UMA AGRESSÃO À PESSOA E SIM, ANTES DE TUDO, UMA OFENSA À PRÓPRIA RAZÃO DE SER E EXISTIR DO IDEÁRIO DE JUSTIÇA E, PRINCIPALMENTE, AO DIREITO DE TODOS NÓS.

SEM A ADVOCACIA, SEJA DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, NÃO HÁ GARANTIA DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE, NEM DA CIDADANIA QUE DEVE CARATERIZAR, EM SEU ÂMAGO, A EXPRESSÃO DA PRÓPRIA DEMOCRACIA E NUNCA UM SIMULACRO.

NAS BRUMAS DE MAIO DE 2017

Aurelino Santos Jr

OAB/PA 2943

terça-feira, 9 de maio de 2017

NAS BRUMAS DAS CONTEMPORANEIDADES



NAS BRUMAS DAS CONTEMPORANEIDADES

Nunca imaginei vivenciar em tempo real esse encadeamento de fatos, cujas consequências influenciarão e repercutirão fortemente na trajetória de nossa Nação e que serão, no futuro, objeto de estudos e análises.


Todas as grandes nações do mundo passaram por momentos críticos, cruciais para o seu amadurecimento e muitas delas de forma extremamente traumática. Me pergunto: o que ainda passaremos até que a areia finalmente sente no fundo deste "aquário" verde louro que só balança e até onde nos levará essa insana e cada vez mais cultivada litigância?


Antevejo que a ruptura havida alcançará dimensões que atravessarão gerações em perdas de potencialidades e possibilidades de consolidação de nossa trajetória como nação. A cada mapeamento que faço em diversas áreas afloram dados e informações inquietantes que perpassam por uma já inocultável desagregação que suplanta os efeitos econômico-financeiros recorrentes em situações da espécie para amalgamar profundos e deletérios impactos culturais.


Tudo o que estou presenciando passa como um filme em minha mente, um filme cujo trailler já assistira quando ainda tinha cerca de 20 anos, onde em conversas um amigo bem mais velho vaticinara para esse risco potencial de uma débâcle num futuro, se nossas elites não assumissem seu papel cultural que deveria ser a inafastável tônica na condução da trajetória da Nação.

Estávamos, à época, no turbilhão ou no olho do furacão da guerra geopolítica do petróleo desencadeada nos idos de 1973 e pelo menos naqueles conturbados tempos, ainda que sob a égide de uma excepcionalidade institucional, muitas decisões ousadas foram tomadas no absoluto interesse da "Nau Brasilis" e não contra, como sói acontecer nos tempos daqui e de agora.

No maio de 2017


ASJ

sábado, 4 de fevereiro de 2017

ANOS DA MATURIDADE - PLATINADAMENTE

ANOS DA MATURIDADE - PLATINADAMENTE


"O TEMPO NÃO PARA E NO ENTANTO ELE NUNCA ENVELHECE!" (*)




Referenciando as últimas palavras do grande imperador do final do Império Romano (sec IV D.C) Julianus Flavius Augustus, ao olhar para o sol nascente, nos estertores de seu desencarne:



"POR QUE A CONSCIÊNCIA HABITA UM INVÓLUCRO TÃO FRAGIL?


P.S. Agradecendo ao bom Deus sempre por todos os anos, meses, dias, minutos e segundos desta nossa efêmera passagem

(*) Referência Musical: