terça-feira, 7 de julho de 2020

PROPOSTA: CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS PARA APROVEITAMENTO EM TRIBUTOS FEDERAIS - ESTÍMULO ÀS EXPORTAÇÕES




MUNDO DA TRIBUTAÇÃO - ICMS SALDOS CREDORES ACUMULADOS NA EXPORTAÇÃO

 

REVISITA A UM SÉRIO PROBLEMA PARA OS EXPORTADORES QUE ARCAM COM O ÔNUS DE UMA CARGA TRIBUTÁRIA NÃO RESSARCIDA E QUE INFLUENCIA NEGATIVAMENTE NA FORMAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO, COMPROMETENDO SERIAMENTE SUA COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR.

 

UM PROBLEMA QUE ESTÁ SENDO DEIXADO COMPLETAMENTE A LATERE PELAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA.


Aurelino Santos Jr.

SALDOS CREDORES DO ICMS NA EXPORTAÇÃO. LIMITAÇÕES AO SEU APROVEITAMENTO.

UM DOS FORTES IMPACTOS ALEGADOS PELOS ESTADOS EM RAZÃO DAS APONTADAS PERDAS TRIBUTÁRIAS DA LEI KANDIR.

SE EXPORTAR CONFIGURA ALTO INTERESSE NACIONAL, TANTO PELA FORTE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, COMO PELA CAPTACAO DE DIVISAS INDISPENSÁVEIS PARA O EQUILÍBRIO DA BALANÇA DE PAGAMENTOS, ENTÃO À UNIÃO CABE EMPREENDER TODO O ESFORÇO E APOIO, INCLUSIVE FINANCEIRO.


SALDOS CREDORES ACUMULADOS DO ICMS NA EXPORTAÇÃO -     PROPOSTA DE AURELINO SANTOS JR APRESENTADA NO I SEMINÁRIO INTERNACIONAL REFORMA TRIBUTÁRIA E FEDERALISMO FISCAL -  MARÇO DE 2008


Sobre os saldos credores do ICMS acumulado nas exportações que os Estados nunca restituem sob as mesmas alegações de perdas geradas pela famigerada Lei Kandir, uma proposta apresentada em um seminário sobre reforma tributária. 




https://www.youtube.com/watch?v=tOY6sE-n0pc


LEI KANDIR - ICMS SALDOS CREDORES EXPORTAÇÃO - COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS

Fragmento de áudio das palestras do I Seminário Internacional Reforma Tributária e Federalismo Fiscal.

Proposta de Aurelino Santos Jr., relativa ao aproveitamento de saldos credores do ICMS, de exportadores, para pagamento de tributos e contribuições federais, que foi apresentada por ocasião do I Seminário Internacional Reforma Tributária e Federalismo Fiscal, realizado no auditório do Anexo I, do Palácio do Planalto, em março de 2008, logo após a apresentação, pelo Governo Federal, da PEC 233/2008.

A proposta de Aurelino foi lida em plenário, por Alexandre Padilha, então Secretário de Relações Institucionais da Presidência da República, e respondida pelo Ex-Governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, o qual destacou que a União certamente não a aceitaria.

Tinha razão o ex-governador em achar que a União não concordaria, pois em outro evento, realizado na cidade de Belém, em 2007, Aurelino apresentou a referida proposta, num seminário realizado pela Secretaria Estadual de Fazenda e, na ocasião, estava presente o Subsecretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, André Paiva, que imediatamente manifestou-se contra.

Na ocasião, Aurelino destacou que essa sistemática já tinha sido utilizada, com sucesso, na década de 1970 e que o que não podia era continuar a situação criada com a atual sistemática que tanto prejudicava os estados exportadores como as empresas exportadores.

No entanto, o cenário mudou e em março de 2011, a CAMEX-Câmara de Comércio Exterior, do MIDIC-Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (posteriormente anexada ao Itamatary pelo Dec. 8.823, de 20.07.2016 http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/755) apresentou ao Ministério da Fazenda uma proposta, similar, conforme amplamente noticiado à época. Mas a referida proposta não se concretizou.

Na verdade, no passado, a União já absorveu esses créditos, na conta gráfica do IPI, oriundos de créditos do então ICM-Imposto sobre Circulação de Mercadorias que, dificilmente, eram pagos pelos Estados.

Na modalidade de ressarcimento desses créditos, o excedente era ressarcido, diretamente ao exportador, pelo Tesouro Nacional, após, naturalmente, uma verificação de sua validade.


Na referida sistemática, não se via nem Estados nem exportadores reclamando, o que não se pode dizer o mesmo, atualmente, em relação à Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que, embora permitindo até sua transferência para terceiros, na prática nada acontece.

A questão dos saldos credores de exportação, remonta ao tempo do antigo ICM, sobre o qual já havia desoneração nos produtos industrializados. Por isso, à época, a União, que sempre investiu recursos no fomento às atividades exportadoras, pela necessidade, absoluta, de equilíbrio na balança comercial com o ingresso de divisas, assumiu parcialmente o ônus aceitando-os na conta gráfica do IPI, no chamado ICM transformado em IPI. Primeiro, na razão de 50% e, posteriormente, em 100%.

COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR

Ao assumir, parcialmente, o ônus para a satisfação desses créditos, a União tomava uma eficaz medida de dinamizar a atividade exportadora, promovendo o aumento no poder de competitividade das exportações, tornando concreta a desoneração. Por isso, não se ouviam, tal como hoje, as reclamações correntes, tanto dos exportadores (que continuam onerados), como dos Estados que têm pavor de uma queda na arrecadação do ICMS. 

CRÉDITO-PRÊMIO 

Devemos lembrar que, ainda como fomento à essa competitividade, havia o Crédito-Prêmio do IPI, ou Ressarcimento do IPI, que representava um crédito especial em favor do industrial exportador, que chegava a 15% do valor FOB das exportações, bancado totalmente pela União e que foi extinto, a partir de fortes pressões internacionais que o acusavam de constituir subsídio, o que era vedado pelos tratados de comércio exterior.

TRATAMENTO ANTERIOR - ICM

Essa questão é bastante complexa, e por isso requer um estudo aprofundado, mas alternativas existem sim, o que falta é atitude para implantá-las. 

A União, no passado, ressarcia os Estados, mediante a transformação desses créditos de ICM em créditos para pagamento do IPI, que poderiam, se excedentes, ser convertidos em ressarcimentos em espécie (Restituição do IPI e Ressarcimento do Crédito-Prêmio).



CRÉDITOS DE ICM TRANSFORMADO EM IPI E ISENÇÃO DE IR NA EXPORTAÇÃO - DÉCADA DE 1970

VÍDEO:


Vídeo completo no link: https://www.youtube.com/watch?v=uuRzU...

PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE ERNESTO GEISEL, EM 1975, ANUNCIANDO O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO ICM-IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PARA UTILIZAÇÃO NA CONTA GRÁFICA DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, BEM COMO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA EXPORTADORES

Em decorrência da decisão presidencial foi editado o DECRETO-LEI Nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975 com a seguinte ementa: 

"Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências."


DECRETO-LEI Nº 1.492, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976 

Posteriormente o Decreto-Lei acima referenciado revogou o Decreto-Lei nº 1.426/1975, assim dispondo sobre a matéria: 

"Dispõe sobre a utilização parcial de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda." Em seu artigo primeiro previa o aproveitamento de até o limite de 50% (cinquenta por cento) do crédito do ICM."

DECRETO-LEI Nº 1.586, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977

Revogando as disposições em contrário, o decreto-lei em epígrafe assim dispôs: 

" Dispõe sobre a utilização parcial de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.

"Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a permitir a utilização de até 100% (cem por cento) do valor dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, concedidos a título de estímulo fiscal às exportações de produtos industrializados, gerados a partir de 1º de janeiro de 1978, para dedução do montante do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou aproveitamento nas modalidades que vier a indicar, inclusive compensação no pagamento de tributos federais."


DESONERAÇÃO DA CADEIA COMPLETA DAS EXPORTAÇÕES

Os créditos do ICMS nos insumos dos produtos aplicados no produto final exportado, constituem a forma completa de desoneração de tributos incidentes sobre a exportação. A desoneração das exportações, que a Lei Kandir efetuou (Produtos primários e semielaborados) tem sua origem e determinação na Constituição Federal que por sua vez incorporou princípios firmados em tratados internacionais, como o da reciprocidade de tratamento tributário, com a desoneração na origem e tributação no destino.


Esses créditos não estão sendo satisfeitos por muitos Estados, cujo aproveitamento pelos seus titulares (exportadores) incluem a possibilidade de transferi-los para terceiros. No entanto, em muitos casos, essa possibilidade disciplinada na referida Lei Complementar 87/96 tem sido limitada em percentuais mensais para quem transfere e para quem aproveita, mesmo que tais limitações não estejam previstas na citada LC.

Outrossim importa considerar que apesar dessas limitações, face ao volume acumulado desses saldos credores, a sua liberação, ainda que parcialmente para transferência a terceiros, pode ocasionar uma grave retração na arrecadação, pois alguns contribuintes, notadamente aqueles que arrecadam volumes mais expressivos, poderiam, por exemplo, adquirir esses créditos de vários exportadores (com vantajosos deságios) e com isso utilizá-los para pagar menos ICMS normal (mensal), durante um longo período.

CRÉDITOS ACUMULADOS DO ICMS NAS EXPORTAÇÕES

FRAGMENTOS NA LINHA DO TEMPO

1999


2011



Links relativos ao assunto:

COMÉRCIO EXTERIOR – QUATRO TEMAS PARA DEBATE André Alvim de Paula Rizzo André Alvim de Paula Rizzo é Secretário Executivo da CAMEX.

 http://www.camex.gov.br/public/arquivo/arq1412713772.pdf


terça-feira, 31 de março de 2020

MUNIÇÃO FINANCEIRA PARA A GUERRA TOTAL AO CORONAVÍRUS.



MUNIÇÃO FINANCEIRA PARA A GUERRA TOTAL AO CORONAVÍRUS.  

EM SITUAÇÕES ESPECIAIS, ATITUDES ESPECIAIS E SEM ELAS OS DANOS PODERÃO SER DEVASTADORES.


MARIA LÚCIA FATTORELLI, A INDÔMITA GUERREIRA DA RESISTÊNCIA GLOBAL À CAMISA-DE-FORÇA DA TEIA DO SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL E PARAFRASENDO O JARGÃO AMAZÔNICO :

"FARINHA POUCA, MEU PIRÃO FINANCEIRO PRIMEIRO".

PROPOSTA DE FATTORELLI, UMA SAÍDA QUASE ÚNICA PARA O COMBATE AO CORONAVÍRUS E SUAS PROFUNDAS SEQUELAS NA TEIA SOCIOECONÔMICA.


Tendo em conta a penúria crônica dos orçamentos públicos, para dispor de recursos NO COMBATE AO CORONAVÍRUS, uma saída quase única, a proposta de Maria Lúcia Fattorelli, para que sejam suspensos os serviços financeiros da Dívida Pública, bem como a remuneração da sobra de caixa do sistema bancário, o que colocaria disponível mais de R$ 1 trilhão de reais para FAZER FRENTE AOS PESADOS CUSTOS NA ÁREA DE SAÚDE E SANEAMENTO e injetar expressivos recursos financeiros na economia, com vistas à distribuição maciça de renda aos desfavorecidos, não inferior ao Salário Mínimo vigente e viabilizar também a assunção total ou parcialmente, pelo governo, da folha de pessoal de empresas de pequenos e médios negócios, para atravessar este conturbado perído, mitigando ao máximo possível as perversas sequelas da freada da atividade, de forma que permita que o maior contingente possível de pessoas #fiqueemcasa.

Deve-se considerar louváveis as medidas já adotadas pela gestão pública, até o presente, mas embora imprescindíveis e urgentes configuram-se como, absolutamente, insuficientes para fazer frente à dimensão da crise que nos assombra.

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS 

Em decorrência  dos aportes nos orçamentos dos estados e municípios, que viriam dessa fonte financeira, poderiam ser viabilizados o adiamento de compromissos tributários et outros encargos em maior escala, bem como a promoção de uma equalização que recalibre a distribuição da carga tributária, minorando-a fortemente sobre atividades essenciais.


IMPACTOS & SOLIDARIEDADE

Se não forem tomadas medidas especiais para esta situação insólita e extraordinária que afeta direta e indiretamente todos nós, o impacto deletério será demolidor e poderá estender-se por várias gerações.

No entanto, se avançarmos com coragem de tomar as decisões ousadas poderemos aprender que as crises, embora terríveis, comportam ímpares oportunidades de, ao superá-las, crescermos em todos os aspectos, inclusive, em nossa humanidade, pois, a hora é de solidariedade e compaixão com os que não têm a sorte de ser melhores aquinhoados e que poderão sentir de forma mais perversa os impactos dessa pandemia.

Por isso, no dia-a-dia, não nos esqueçamos dos que dependem de nós e não falo apenas dos ente queridos e sim dos que conosco colaboram, seja no âmbito pessoal ou negocial/empresarial.

Belém do Pará no quase abril.

ASJ


P.S.  Se essas medidas forem tomadas a retomada econômica será pujante, mas se não forem..........


Maria Lúcia Fattoreli, discutindo a dívida pública e a pandemia.





Links relacionados ao tema:

1)

Brasil deveria fazer 'esforço de guerra' para manter as pessoas em casa, diz economista da Universidade de Chicago


Coronavírus faz com que BCE ordene suspensão de dividendos 


3)  To be continued.....

sexta-feira, 27 de março de 2020

O DIFERENCIAL FATOR FATTORELLI, UMA SAÍDA QUASE ÚNICA AO TSUNAMI DO COVID-19 NO BRASIL


NO MUNDO-CÃO DA CAMISA DE FORÇA DO SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL.

O DIFERENCIAL FATOR FATTORELLI (O CONJUNTO DOS DENSOS ESTUDOS E PROPOSTAS DE MARIA LÚCIA FATTORELLI) É UMA SAÍDA QUASE ÚNICA AOS PROFUNDOS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS QUE PODERÃO ADVIR DO TSUNAMI DO COVID-19 NO BRASIL, QUE PODERÃO SE ESTENDER POR GERAÇÕES, CASO ATITUDES EXCEPCIONAIS E CONCRETAS NÃO SEJAM, CORAJOSAMENTE, TOMADAS, POIS AS MEDIDAS JÁ DECIDIDAS, EMBORA IMPRESCINDÍVEIS E URGENTES SÃO ABSOLUTAMENTE INSUFICIENTES.


Assistam e avaliem de per si as proposições:






Maria Lúcia Fattoreli, discutindo a dívida pública e a pandemia.

379 visualizações
Transmitido ao vivo em 25 de mar. de 2020


Abordagens incidentais sobre o tema:


"Por isso, tal como outros governos pelo mundo fazem e fizeram nas maiores calamidades econômicas da história, referenciando a de 1929, há necessidade de que nesse período o governo saiba efetivamente governar e promova diversas medidas, tanto em relação ao adiamento de compromissos financeiros e tributários et outros encargos, uma equalização que recalibre a distribuição da carga tributária, notadamente, em atividades essenciais, o estabelecimento de uma renda básica emergencial que não seja inferior ao salário mínimo e um aporte direto para a garantia de empregos, com a assunção parcial da folha de pagamentos das empresas, com especial ênfase aos pequenos e médios negócios. 

No entanto, para isso lograr, por óbvio, que há que se ter fonte segura de recursos financeiros e tirante pela inescondível penúria orçamentária, não vejo outra saída imediata e mais eficaz  que não seja a de promover a suspensão dos servicos financeiros da Dívida Pública, que anualmente remontam à cifras em torno de R$ 1 trilhão de Reais. Tal como já está sendo feito com a dívida dos Estados para com a União Federal. Bem como a revisão da remuneração da sobra de caixa no sistema bancário, como bem explicita Maria Lúcia"









sexta-feira, 29 de novembro de 2019

REVISTA EUROPEIA PORTUS Nº 38 - ARTIGO ESTAÇÃO DAS DOCAS, EM BELÉM DO PARÁ



PUBLICAÇÃO INTERNACIONAL 

ESTAÇÃO DAS DOCAS NA CIDADE PORTUÁRIA DE BELÉM-PA. O MODELO DE REVITALIZAÇÃO DE ANTIGAS ÁREAS PORTUÁRIAS, SEUS ACERTOS E DESACERTOS NA RELAÇÃO PORTO-CIDADE.  






REVISTA EUROPEIA PORTUS N. 38

RETE - Association for the Collaboration  between Ports and Cities
http://retedigital.com/en




RETE PORTUS

Na revista PORTUS muitas matérias interessantes sobre experiências de requalificação de antigas áreas portuárias e a inter-relação porto-cidade nos continentes Europeu e Americano.

No continente americano, das experiências brasileiras, foram selecionadas para publicação a da Estação das Docas, de Belém do Pará, do Porto Maravilha, do Rio de Janeiro e do Porto Valongo, de Santos-SP.

A seguir um fac-símile do artigo sobre a experiência da Estação das Docas, de Belém do Pará, da lavra de Aurelino Santos Jr. e Adma Noêmia Santana Lopes.


Um destaque para o Professor/Mestre Adilson Luiz Gonçalves(*), um dos maiores especialistas do país em logística portuária e relação porto-cidade, da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) e coordenador no Brasil do Núcleo Avançado da Asociación para la Colaboración entre Puertos y Ciudades (RETE), dentre outras muitas qualificações, ao qual agradecemos pelo honroso convite de colocar a Estação das Docas, de Belém do Pará, como matéria relevante dentre as melhores experiências internacionais na revitalização e requalificação de antigas áreas portuárias, na revista europeia Portus nº 38 www.portusonline.org 

(*)  https://www.escavador.com/sobre/7930844/adilson-luiz-goncalves

Link relacionado:

TAG: ADILSON LUIZ GONÇALVES - PORTOS & NEGÓCIOS

https://portoenegocios.com.br/tag/adilson-luiz-goncalves/



































































































REVISTA PORTUS Nº 38 NOV/2019 COM O TEMA: "PRESERVATION AND REUSE OF PORT HERITAGE: AMÉRICA"

- PUBLICAÇÃO INTERNACIONAL DA RETE ASOCIACIÓN PARA LA COLACORACIÓN ENTRE PUERTOS Y CIUDADES, COM SEDE EM VENEZA-ITÁLIA, COM TRÊS EXEMPLOS SELECIONADOS DE CADA PAÍS, SENDO NO CASO BRASILEIRO, SELECIONADAS PELO CONSELHO EDITORIAL AS EXPERIÊNCIAS:

- ESTAÇÃO DAS DOCAS , EM BELÉM DO PARÁ;


- PORTO MARAVILHA, NO RIO DE JANEIRO;

- ESTAÇÃO DO VALONGO E ARMAZÉM 12-A, DE SANTOS-SP.



A COORDENAÇÃO BRASILEIRA FICOU AO CARGO DO NÚCLEO AVANÇADO RETE/UNISANTA, DO NÚCLEO DE ESTUDOS PORTUÁRIOS, MARÍTIMOS E TERRITORIAIS DA UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA.

O ARTIGO SOBRE A EXPERIÊNCIA DE SANTOS, BEM COMO A INTRODUÇÃO REFERINDO AS EXPERIÊNCIAS BRASILEIRAS SÃO DE AUTORIA DO ATUAL COORDENADOR DO NEPOMT/RETE, PROF. MSc. Eng. Adilson Luiz Gonçalves.



O ARTIGO SOBRE A EXPERIÊNCIA DE BELÉM, PIONEIRA NO BRASIL, NA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE ANTIGAS ÁREAS PORTUÁRIAS, CHAMADA DE ESTAÇÃO DAS DOCAS, FOI ELABORADO PELA ARQUITETA ADMA NOÊMIA SANTANA LOPES E PELO EX CONSELHEIRO DO CAP-CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA E ADVOGADO, AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR.


A ABORDAGEM SOBRE A ESTAÇÃO DAS DOCAS DÁ ÊNFASE À REFERIDA MODELAGEM DE INTERVENÇÃO URBANA, PELO LADO DE SEU PIONEIRISMO, SUA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA, TURISMO E HISTÓRIA, BEM COMO ASPECTOS DA RELAÇÃO PORTO-CIDADE E A INFLUÊNCIA NO DESENVOLVIMENTO OU NÃO DA ATIVIDADE PORTUÁRIA.


OS ARTIGOS SOBRE AS EXPERIÊNCIA BRASILEIRAS E DE OUTROS PAÍSES DA AMÉRICA ESTÃO DISPONÍVEIS EM: https://portusonline.org/contents-38 , SENDO NECESSÁRIOS FAZER CADASTRO GRATUITO NO SITIOS, O QUE TAMBÉM PERMITIRÁ ACESSO AOS DEMAIS CONTEÚDOS DA REVISTA PORTUS.


DESTAQUE:

A gentil mensagem recebida pelos signatários do referido artigo, dos editores da revista PORTUS, da RETE - Asociación para la Colaboración entre Puertos y Ciudades, sobre a publicação no número 38 da referida revista, sobre o tema: "Estação das Docas na cidade portuária de Belém-PA. O modelo de revitalização de antigas áreas portuárias, seus acertos e desacertos na relação porto-cidade".

Na referida missiva, os editores agradecem pela valiosa colaboração, pelo que, ao contrário, os autores Adma Noêmia Santana Lopes e Aurelino Sousa dos Santos Júnior, agradecemos aos editores da conceituada revista e ao seu representante no Brasil, Prof./Mestre Eng. Adilson Luiz Gonçalves, da Universidade Santa Cecília - UNISANTA, pela ímpar oportunidade de divulgação internacional da experiência pioneira no Brasil de revitalização de áreas portuárias, denominada Estação das Docas, colocando-a em destaque com as melhores experiências dos continentes Americano e Europeu, bem como da própria cidade de Santa Maria de Belém do Grão-Pará

















DESTAQUE:

ESTAÇÃO DAS DOCAS DE BELÉM DO PARÁ INSPIROU PORTO MARAVILHA E PROJETO DE SANTOS, DIZ JOÃO PAULO PAPA, PRESIDENTE DA ABMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS PORTUÁRIOS.

Por ocasião de reunião, da ABMP-Associação Brasileira de Municípios Portuários, realizada na FIEPA, em Belém, em junho de 2011, João Paulo Papa, Prefeito de Santos-SP e Presidente da ABMP-Associação Brasileira de Municípios Portuários, afirma que Santos e Rio de Janeiro inspiram seus projetos de modernização portuária, na ESTAÇÃO DAS DOCAS de Belém do Pará.
Registro Youtube:







quinta-feira, 21 de novembro de 2019

CAVALO-FERRO OU CAVALO MANCO?




CAVALO-FERRO OU CAVALO MANCO?

A notícia reproduzida adiante diz respeito à apreciação da proposta da empresa Rumo Logística, maior companhia ferroviária do continente sul americano, de renovação antecipada de sua concessão na exploração da Malha Ferroviária Paulista, na qual promete ampliar sua capacidade operacional atual, de 30 milhões tons/ano, para 75 milhões tons/ano, integrá-la na sua Malha Ferroviária Norte (antiga Ferronorte) de Rondonópolis até Sinop, passando por Cuiabá, no Mato Grosso.

Com isso, o transporte ferroviário de Sinop-MT até Santos-SP será dinamizado, tanto para importação como para exportação pelo porto de Santos. Além do que, a integração com a Ferrovia Norte-Sul, por seu lado, também impulsionará os fluxos logísticos na direção do maior porto da América do Sul, superando de vez os conhecidos gargalos que influenciaram na alavancagem, nos últimos 10 anos, da alternativa conhecida como Arco Norte, notadamente para a soja produzida no norte do Mato Grosso, mesmo que, em grande parte até o presente, essa via de escoamento ainda ocorra por acessos rodoviários que levam a trechos fluviais, a partir de Porto Velho-RO (rio Madeira/Amazonas) e mais recentemente de Miritituba (rio Tapajós/Amazonas), no município paraense de Itaituba.

O pedido de vista. pelo conselheiro do TCU, adiou a apreciação da referida proposta, mas a expectativa geral é que venha a ser aprovada com algumas condicionantes ou salvaguardas, a exemplo de redução proporcional do tempo da renovação, no caso de os investimentos se afigurarem menores que os compromissados.

Há alguns anos, por volta de 2011, o nosso maior porto sofreu muitos impactos em sua movimentação, por ocasião do escoamento de commodities agrícolas, com congestionamentos quilométricos em seu acesso terrestre rodoviário, bem como com filas de navios que geraram muitos prejuízos. Mas, de lá para cá foram feitos investimentos visando dinamizar sua capacidade logística, como agendamento de caminhões, com pátios reguladores (ecopátios), incremento do modal ferroviário e outras providências em curso , como o uso dos rios da Baixada Santista, que até o século XIX eram bastante utilizados para o acesso ao porto.

Apostando nisso, foram feitos vultosos investimentos em sua capacidade portuária, a exemplo da inclusão no final do ano passado no Terminal Integrador Luiz Antônio Mesquita (TIPLAN), que aumentou em 12 milhões de tons/ano a capacidade de operações do porto de Santos, com grãos e fertilizantes, num investimento de R$ 2,7 bilhões de reais.

Daí, que sempre tenho alertado que os cenários são como nuvens que se movimentam o tempo inteiro e as oportunidades como o cavalo que só passa encilhado uma única vez e se os investimentos não forem feitos no tempo certo, talvez as opotunidades (pelo menos as melhores) passem.

Por volta de 2011 as perspectivas eram alvissareiras para a opção Norte e mesmo de lá para cá tendo sido realizados muitos investimentos em estruturas portuárias (unicamente privados), na infraestrutura de acesso quase nada foi realizado, à excessão da pavimentação que, finalmente, está sendo concluída de uma rodovia(BR-163), mas que se faz absolutamente insuficiente para o que seria necessário à demanda dos grãos do Centro-Oeste, que em sua maioria ainda seguem em direção aos portos do Sul e Sudeste, inda que mais distantes, mas que com a modernização e ampliação das Malhas Norte até SINOP-MT e Paulista, poderá haver um expressivo diferencial no custo do transporte do campo ao porto de Santos.

Nos lotes de licitações projetados em 2011, os projetos paraenses em portos públicos estavam na linha de frente, o TERGRAN-Terminal Graneleiro do Outeiro, com capacidade projetada para até 18 milhões tons/ano e o Terminal Graneleiro Vegetal de Vila do Conde, também com grande capacidade. No entanto, nada aconteceu, a não ser os investimentos em TUP's Terminais de Uso Privado, na espera das soluções de infraestrutura Ferroviária que, pelo menos até agora, estão nas intenções e esperamos que não se transformem num trem que "nunca vem, nunca vem, nunca vem....", dando guarida à letra da bela canção que diz: "....os ventos do Norte não movem moinhos."

Aurelino Santos Jr.
Ex Conselheiro do CAP-Conselho de Autoridade Portuária, representante dos municípios paraenses de Belém, Santarém e Barcarena.


P.S. De concreto, falar em via férrea na direção Norte, é falar em Itaqui-MA, integrado que está, desde Porto Nacional-TO, pela Norte-Sul, onde em Açailândia-MA pega os trilhos da Ferrovia de Carajás até o porto. E com a extensão da Norte-Sul até Estrela do Oeste-SP, prevista para se tornar operacional em 2021, estenderá mais ainda sua área de influência, principalmente no Centro-Oeste.

E nós, por estas plagas parauaras, já poderíamos estar usufruindo de um eficiente modal Ferro-Fluvial, entre Norte-Sul/Ferrovia Carajás, com transbordo em Marabá-PA, via Rio Tocantins, com o Pedral do Lourenço de há muito derrocado, se tivéssemos nele concentrado todos os esforços, desde o projeto/estudo do prof. Hito Braga. Isso sem construir um metro sequer de trilhos, além da necessária pera ferroviária para o transbordo ferro-fluvial e a plataforma logística de Marabá-PA que há tempos não se fala.


Por óbvio que os grandes projetos ferroviários idealizados para integrar o Pará às demais redes logísticas seriam e são bem vindos, no entanto tudo o que não pode acontecer é eles revestirem a condição da fábula que ensina jamais se abandonar os pássaros que já estão nas mãos, por outros que ainda estão voando por mais belos e atraentes que sejam.



Fac-Símile da matéria referida no texto:


Ministro do TCU pede vistas de processo de renovação antecipada de ferrovias

Processo envolve a prorrogação da concessão da Malha Paulista, de quase 2 mil km, hoje sob administração da Rumo, do grupo Cosan"


BRASÍLIA - O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo pediu vista (mais tempo para análise) e impediu a aprovação do processo do modelo proposto pelo governo para permitir a renovação antecipada das concessões de ferrovias. Em troca da prorrogação, as empresas deverão realizar investimentos para ampliar a malha e o volume de carga ferroviária transportada.
Segundo o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, Vital do Rêgo teria se comprometido a trazer o processo na próxima semana. Vital do Rêgo, no entanto, disse que vai "avaliar o cronograma".
O processo está no âmbito da análise da prorrogação do contrato da Malha Paulista. Mas, se for aprovado, servirá também para a Estrada de Ferros Carajás, Estrada de Ferro Vitória Minas e a Ferrovia MRS Logística, disse o relator do processo, ministro Augusto Nardes.
A concessão da Malha Paulista, que tem quase 2 mil quilômetros de extensão, vence em 2028. A renovação daria mais 30 anos para a Rumo operá-la, até 2058. Em troca, a empresa teria que fazer investimentos - entre eles, a conexão com a Ferrovia Norte-Sul, conectando os portos de Santos (SP) e Itaqui (MA).
O voto de Nardes, que acabou não indo à votação do plenário devido ao pedido de vistas, impôs várias determinações e recomendações. Ele determinou, por exemplo, que os investimentos sejam decididos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Revisão de metas

Para Nardes, considerando a importância desses investimentos, eles não podem ficar a cargo da discricionariedade da concessionária. O ministro sugeriu ainda um mecanismo para reduzir, proporcionalmente, o tempo remanescente do contrato de concessão caso os investimentos não sejam realizados.
O voto também impôs uma revisão periódica de metas para aumentar a eficiência e incorporar avanços tecnológicos na concessão, como velocidade média e idade máxima para vagões e locomotivas. Para evitar atrasos, os projetos básicos e executivos dos investimentos deverão ser previamente aprovados, determinou o TCU.
O termo aditivo dos contratos de ferrovias deverá ainda conter mecanismos para revisão anual das receitas das ferrovias. Segundo Nardes, com esse instrumento, a ANTT poderá avaliar se as estimativas e projeções iniciais estão sendo cumpridas ao longo de toda a vigência do contrato.
Ainda no voto, Nardes propôs mecanismos que viabilizem o uso da ferrovia por operadores ferroviários independentes. As concessionárias deverão informar à ANTT sempre que negarem um pedido de compartilhamento do uso da ferrovia por terceiros. "Assim evitamos que seja monopólio", disse o ministro.
Nardes destacou ainda que o governo de São Paulo manifestou interesse de retomar o transporte de passageiros entre a capital paulista e Campinas. Para isso, deverá haver uma articulação entre União e São Paulo para definir as políticas públicas necessárias para viabilizar o projeto. A ANTT deverá acompanhar o processo.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a renovação do contrato da Malha Paulista visa dobrar a capacidade de transporte ferroviário de cargas na ferrovia nos próximos cinco anos, das atuais 35 milhões de toneladas para cerca de 75 milhões de toneladas."
Link da notícia: