terça-feira, 26 de abril de 2022

MUNDO DA TRIBUTAÇÃO - ICMS COMBUSTÍVEIS




MUNDO DA TRIBUTAÇÃO - ICMS COMBUSTÍVEIS

NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A ALTA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE OS COMBUSTÍVEIS NÃO É A RESPONSÁVEL IMEDIATA PELA ESCALADA DE DOS PREÇOS AO CONSUMIDOR, EIS QUE TAL CAUSA RESIDE,PREPONDERANTEMENTE, EM RAZÃO DA  POLÍTICA DE FLUTUAÇÃO OU PARIDADE COM OS PREÇOS INTERNACIONAIS, ADOTADA PELA PETROLEIRA E SEMPRE IMPULSIONADA A PARTIR DA SUBIDA DAS COTAÇÕES DO BARRIL DO PETRÓLEO NO EXTERIOR.

NO ENTANTO, PARTICULARMENTE, O FATO DOS PERCENTUAIS DO IMPOSTO ESTADUAL SEREM EM MÉDIA EM TORNO DE UM TERÇO DO PREÇO FINAL, FUNCIONA TAMBÉM COMO UMA VERDADEIRA CATAPULTA QUANDO SUA BASE DE CÁLCULO SOBE.

NO PASSADO NÃO ERA ASSIM, POIS NO MOMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE CRIOU O ICMS, AS ALÍQUOTAS DESSE IMPOSTO SOBRE GASOLINA E DIESEL ERAM DE 11,2%, ESTATUÍDAS, À ÉPOCA, DE FORMA FACULTATIVA PELO CONVÊNIO ICM CONFAZ N. 37, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989.

POSTERIORMENTE AS ALÍQUOTAS FICARAM EM TORNO DE 17% (ALÍQUOTA GERAL), MAS NO INÍCIO DA DÉCADA DE 2000, ALGUNS ESTADOS, SEM NENHUM ESTUDO PRÉVIO DOS IMPACTOS QUE RESULTARIAM, PROCEDERAM SUA ELEVAÇÃO, EM MÉDIA, PARA 25% A 30%. UM ESTADO FIXOU EM 35% O ICMS SOBRE A GASOLINA.

NATURALMENTE UMA FORTE MAJORAÇÃO APLICADA EM CIMA DE UMA ATIVIDADE ALTAMENTE CONTROLADA RESULTOU NUMA IMEDIATA ALAVANCAGEM DA RESPECTIVA ARRECADAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADA DE IGUAL ELEVAÇÃO NA ENERGIA E COMUNICAÇÃO.

MAS A QUE CUSTO PARA A SOCIEDADE, CONSIDERANDO QUE ESSES TRÊS SETORES PESAM EM TODOS NÓS, SEJAMOS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS?

ESSA ELEVAÇÃO DAS ALÍQUOTAS SOBRE ATIVIDADES ABSOLUTAMENTE ESSENCIAIS CONTRARIOU A PRÓPRIA NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO, COM A INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SELETIVIDADE DE SUA INCIDÊNCIA EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS, EM QUE PESE TAL PRINCÍPIO NUNCA TENHA SIDO REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR, TRANSFORMANDO ESSE DISPOSITIVO EM VERDADEIRA LETRA INÚTIL.

COM A CONSEQUENTE AMPLIAÇÃO DESSA FAIXA DE ARRECADAÇÃO CATIVA, AMPLIOU-SE, SOBREMANEIRA, A SUA PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL NOS MAPAS DE ARRECADAÇÃO E NALGUNS CASOS ESTABELECEU-SE UMA PERVERSA DEPENDÊNCIA DESSAS FONTES DE TRIBUTAÇÃO, SITUAÇÃO QUE VAI NO SENTIDO OPOSTO AO PRINCÍPIO DE RAZOABILIDADE CONSTANTE NOS POSTULADOS DA CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

UM CAMINHO SEM VOLTA?

A PARTIR DESSA ESPÉCIE DE DEPENDÊNCIA NOS MAPAS DE ARRECADAÇÃO DESSE TRIBUTO ESTADUAL,CRIOU-SE UMA SITUAÇÃO DE DIFÍCIL RETORNO, POIS ESSA FONTE DE RECEITA CATIVA, ORIUNDA DE SETORES QUE SÃO ALTAMENTE CONTROLADOS POR MUITOS ÓRGÃOS, ESTABELECE UMA ESPÉCIE DE ZONA DE CONFORTO PARA AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, POIS DIFERENTEMENTE DAS DEMAIS ATIVIDADES DO UNIVERSO DE CONTRIBUINTES, AS FAZENDAS ESTADUAIS NÃO NECESSITAM DESPENDER ESFORÇOS E MATERIAIS PARA AMPLIAR A ARRECADAÇÃO, POIS ELA DÁ-SE DE FORMA QUASE INERCIAL E DÁ SALTOS QUANDO OCORREM OS TARIFAÇOS OU MAJORAÇÃO NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS, COMO FREQUENTEMENTE TEM HAVIDO, APÓS A POLÍTICA DE ALINHAMENTO AOS PREÇOS INTERNACIONAIS.

O RETORNO À TRIBUTAÇÃO EQUALIZADA E COMPATÍVEL COM O REFERIDO PRECEITO COSNTITUCIONAL, MERCÊ DA INEVITÁVEL QUEDA NA ARRECADAÇÃO, TERIA QUE SER EFETUADO DE FORMA LENTA E GRADATIVA, DE MANEIRA QUE HOUVESSE O MENOR IMPACTO E DANDO TEMPO PARA QUE O ALÍVIO DA CARGA TRIBUTÁRIA, EM VÁRIOS SETORES, PROMOVESSE SEU REAQUECIMENTO E COM ISSO, PELO AUMENTO DO MOVIMENTO ECONÔMICO, HAVERIA UM ACRÉSCIMO NA ARRECADAÇÃO.  

AUMENTAR ABRUPTAMENTE AS ALÍQUOTAS, SEM NENHUM ESTUDO PRÉVIO DOS IMPACTOS, FOI FÁCIL. DIFERENTEMENTE,O CAMINHO DA VOLTA É SEMPRE TORTUOSO. 

MAS PRECISA SER TRILHADO E LOGO DADO O PRIMEIRO PASSO, POIS, PELO MENOS NO CASO DA ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES EM QUE O STF, QUESTIONADO SOBRE ESSA TRIBUTAÇÃO ABUSIVA, JÁ MODULOU SUA POSIÇÃO DE VEDAR ALÍQUOTAS ACIMA DA GERAL (17% OU 18%, CONFORME O ESTADO OU DF) PARA O ANO DE 2024. 


E LOGO IGUAL POSICIONAMENTO VIRÁ EM RELAÇÃO À TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS, ESCOPO DA PRESENTE ABORDAGEM.

EM TEMPO: 

COMO O TEMPO NÃO PARA, 2024 LOGO VIRÁ E MESMO TENDO SIDO DADO ESSE TEMPINHO PELA NOSSA SUPREMA CORTE, POR CERTO AINDA ASSIM OS ENTES TRIBUTÁRIOS NÃO SE ACHARÃO PREPARADOS. 

PEDIRÃO NOVA PRORROGAÇÃO?

MAS, NA MATÉRIA TRIBUTÁRIA NÃO HÁ ESPAÇO PARA AMADORISMOS E IMPROVISAÇÕES, TAMPOUCO PARA AVENTURAS, POIS A TAL REALIDADE ESTÁ SEMPRE A POSTOS PARA APRESENTAR SUA PERVERSA E SALGADA CONTA. E JÁ TEM APRESENTADO.  



ASJ





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