"CAVALO-FERRO"
FERROVIA NORTE-SUL ATÉ BELÉM
João Rodrigues da Cunha Filho (in memoriam)
Mapa CDP-Companhia Docas do Pará
FERROVIA NORTE-SUL ATÉ BELÉM
Um dos temas relevantes na pauta de nossas reuniões/abordagens com João Cunha Filho(88), o decano dos especialistas em matéria aduaneira.
Mapa CDP-Companhia Docas do Pará
A EXTENSÃO DA FERROVIA NORTE-SUL, A PARTIR DE AÇAILÂNDIA-MA, ESTÁ
PREVISTA EM LEI PARA TER COMO DESTINO O MUNICÍPIO DE BELÉM DO PARÁ E COMO
PONTO DE PASSAGEM O MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA.
SE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NA LEI (E NÃO HOUVE), AS LICITAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO
E CONCESSÃO DO TRECHO TÊM QUE OBSERVAR ESSE TRAÇADO, ISTO É, CHEGAR ATÉ BELÉM
DO PARÁ. NO ENTANTO, DE UM TEMPO PARA CÁ SÓ REFEREM A EXTENSÃO ATÉ BARCARENA.
A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM NA EXTREMIDADE NORTE DA FERROVIA NORTE-SUL FOI OBJETO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 127/2008 QUE FOI CONVERTIDA NA LEI Nº 11.772/2008 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º DA LEI Nº 11.297, DE 9 DE MAIO DE 2006.
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A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM NA EXTREMIDADE NORTE DA FERROVIA NORTE-SUL FOI OBJETO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 127/2008 QUE FOI CONVERTIDA NA LEI Nº 11.772/2008 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º DA LEI Nº 11.297, DE 9 DE MAIO DE 2006.
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LEI Nº 11.297, DE 9 DE MAIO DE 2006.
"Art. 8o A construção, uso e gozo da EF-151, denominada Ferrovia Norte-Sul, de titularidade da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., dar-se-ão no trecho ferroviário que liga os Municípios de Belém, no Estado do Pará, e Panorama, no Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 11.772, de 2008)"
Imagem: Fac-Símile condensado da referida norma legal.
NO ANEXO I DA REFERIDA LEI, OBSERVA-SE QUE DENTRE OS PONTOS DE PASSAGEM, ALÉM DO DESTINO FINAL MUNICÍPIO DE BELÉM, ENCONTRA-SE O MUNICÍPIO DE BARCARENA, O QUE SE JUSTIFICA POR ESTAR ALI LOCALIZADO O PORTO DE VILA DO CONDE QUE TEM COMO VOCAÇÃO A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS INDUSTRIAIS E PARA O ESCOAMENTO DE COMMODITIES.
NO FAC-SÍMILE A SEGUIR, DOCUMENTO SOBRE CONCORRÊNCIA, DATADO DE SETEMBRO DE 2010, OBSERVA-SE, CLARAMENTE, A REFERÊNCIA AO TRECHO AÇAILÂNDIA-MA - BELÉM-PA.
NO DOCUMENTO DA VALEC ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL - RELATÓRIO FINAL, REFERÊNCIA AO TRECHO AÇAILÂNDIA (MA) - BELÉM(PA)
DADOS DA LICITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
MAPA DE SITUAÇÃO
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
MAPA DA ROTA
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA
MAPA DE ROTAS FERROVIÁRIAS
12 - Açailândia - Vila do Conde, em que pese o mapa refira Belém.
No entanto, mediante um simples processo administrativo, a DELIBERAÇÃO Nº 087/2013, de 03 de maio de 2013, contrariando a lei que determina como ponto final norte da ferrovia o município de Belém-PA, altera para o município de Barcarena-PA.
AS QUESTÕES COLOCADAS SÃO:
- QUAL A IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE BELÉM A EXTENSÃO DA FERROVIA NORTE-SUL ATÉ SEU TERRITÓRIO?
- POR QUE, APÓS OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NÃO CONCLUÍDOS OS ÓRGÃOS COMPETENTES, AO ARREPIO DA DETERMINAÇÃO LEGAL, SUPRIMIRAM O MUNICÍPIO DE BELÉM DA ROTA FERROVIÁRIA?
- AINDA QUE HOUVESSE MOTIVAÇÃO TÉCNICA DESSA SUPRESSÃO,QUAL O MOTIVO DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEQUER TER SIDO COMUNICADO SOBRE TAL DECISÃO, NUM TEMA DE CRUCIAL IMPORTÂNCIA PARA SUAS POSSIBILIDADES DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO?
- POR QUE, À ÉPOCA (2013) DA DELIBERAÇÃO DO ÓRGÃO FEDERAL EM SUPRIMIR DA ROTA DA FERROVIA NORTE-SUL O MUNICÍPIO DE BELÉM, NINGUÉM LIGADO TANTO ÀS ATIVIDADES RELATIVAS AO SETOR LOGÍSTICO COMO NENHUMA ENTIDADE DE ÂMBITO PRIVADO OU PÚBLICO LEVANTOU A QUESTÃO?
PROPOSIÇÃO:
- QUE O ASSUNTO SEJA LEVANTADO PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES COM VISTAS À OBTENÇÃO DE UMA EXPLICAÇÃO TÉCNICA SOBRE A MUDANÇA HAVIDA NA ROTA FERROVIÁRIA;
- QUE TANTO AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE ATIVIDADES PRIVADAS COMO PÚBLICAS SE MOBILIZEM COM VISTAS A PROMOVER UM DEBATE TÉCNICO/JURÍDICO SOBRE OS IMPACTOS QUE ESSA MEDIDA TRARÁ PARA A ECONOMIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, PELOS ASPECTOS DA LOGÍSTICA DE INTEGRAÇÃO, TANTO RELATIVA AOS FLUXOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, COMO NA MOBILIDADE DA POPULAÇÃO QUE CONTARIA COM MAIS UM MODAL DE LIGAÇÃO INTER-REGIONAL.
- DISCUSSÃO A RESPEITO DAS MEDIDAS POLÍTICAS, ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS CABÍVEIS PARA QUE SEJA DADO CUMPRIMENTO À LEI QUE DETERMINA QUE A ROTA DA FERROVIA NORTE-SUL TENHA COMO DESTINO NORTE O MUNICÍPIO DE BELÉM-PA.
- QUE SEJAM REFEITAS AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM VISTAS À AVALIAÇÃO DE QUAL O MELHOR TRAÇADO PARA O TRECHO DA FERROVIA NORTE-SUL DE AÇAILÂNDIA-MA - BELÉM-PA, TENDO EM CONTA AS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA DE CARGAS E PESSOAS, SOB AS VARIANTES: CARGA DE ESCOAMENTO DE PRODUTOS E CONTEINEIRIZADA, BEM COMO A SUA ROTA PASSANDO POR ÁREAS JÁ ANTROPIZADAS E ATUALMENTE SERVIDAS POR RODOVIAS, COM VISTAS À INTEGRAÇÃO SOCIOESPACIAL COM ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM E ENTORNO.
- QUE SEJAM REFEITAS AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM VISTAS À AVALIAÇÃO DE QUAL O MELHOR TRAÇADO PARA O TRECHO DA FERROVIA NORTE-SUL DE AÇAILÂNDIA-MA - BELÉM-PA, TENDO EM CONTA AS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA DE CARGAS E PESSOAS, SOB AS VARIANTES: CARGA DE ESCOAMENTO DE PRODUTOS E CONTEINEIRIZADA, BEM COMO A SUA ROTA PASSANDO POR ÁREAS JÁ ANTROPIZADAS E ATUALMENTE SERVIDAS POR RODOVIAS, COM VISTAS À INTEGRAÇÃO SOCIOESPACIAL COM ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM E ENTORNO.