Da lavra do advogado Luiz Gustavo Bichara, um dos mais admirados tributaristas do Brasil, o artigo intitulado:
"IMPOSTO DE RENDA PENALIZA CIDADÃO QUE GANHA MENOS
Eliminação de deduções, com aumento da faixa de isenção, seria medida benéfica como política fiscal"
Link da Revista Época: https://epoca.globo.com/opiniao-imposto-de-renda-penaliza-cidadao-que-ganha-menos-23885806Também referenciado no site do Escritório de Advocacia "Bichara Advogados", Link:
http://www.bicharalaw.com.br/biblioteca/artigo/131
Em sua abordagem o referido advogado, meu preclaro colega dos tempos dos encontros tributários da antiga BRACELPA, hoje IBÁ*, destaca que a não correção da tabela de incidência progressiva do Imposto de Renda penaliza fortemente os contribuintes de menor faixa de renda e que se compararmos sua expressão em valores de salários mínimos, por ocasião da implantação, em 30 de junho de 1994, do Plano de Estabilização Econômica denominado de Plano Real, a defasagem dessa tabela foi brutal, uma vez que no citado ano a sua faixa de isenção representava cerca de oito salários mínimos, enquanto que neste ano mal alcança dois.
Por outro lado, aborda ainda o referido tributarista que as deduções relativas a gastos com saúde e educação, segundo estudo da própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, beneficiam, preponderantemente, os contribuintes de faixas superiores de renda, sendo que a pretendida supressão dessas deduções poderia representar, inclusive, um ganho para os contribuintes de menores faixas de renda, desde que fosse acompanhada da já acenada ampliação da faixa de isenção e até de uma prometida redução de alíquotas.
Seria alvissareiro se, realmente, o redesenho da tributação pelo Imposto de Renda da pessoa física assim viesse a ocorrer. Por isso vamos acompanhar bem de perto o seu desenrolar.
No entanto, a trajetória da administração desse imposto não milita favoravelmente a esse tipo de expectativa, de que sua progressividade, finalmente, venha a ser calibrada, de forma a torná-lo, na prática, o mais justo dos tributos, no qual, efetivamente, quem mais aufira renda pague mais, proporcionalmente, do que os financeiramente menos aquinhoados, tirando da letra fria da norma tributária a real observância ao Princípio Constitucional da Capacidade Contributiva.
Em tempo:
Numa das aulas que assisti no Curso de Especialização em Direito Tributário da FGV-RJ, pelos idos de 1982, após uma brilhante exposição do mestre José Washington Coelho sobre o Imposto de Renda, um colega do qual lembro, tão-somente, seu sobrenome ser "Trigueiro", assim expressou-se sobre as frequentes mexidas e remexidas na legislação desse imposto:
Numa das aulas que assisti no Curso de Especialização em Direito Tributário da FGV-RJ, pelos idos de 1982, após uma brilhante exposição do mestre José Washington Coelho sobre o Imposto de Renda, um colega do qual lembro, tão-somente, seu sobrenome ser "Trigueiro", assim expressou-se sobre as frequentes mexidas e remexidas na legislação desse imposto:
"...quer dizer, então professor, que é assim o imposto de renda: coloca o tapete e depois puxa o tapete"
A turma veio abaixo numa explosão de riso, mais pela forma pândega com que ele talentosamente comentou.
...
* BRACELPA - Associação Brasileira de Celulose e Papel
IBÁ - Indústria Brasileira de Árvores
https://www.iba.org/
IBÁ - Indústria Brasileira de Árvores
https://www.iba.org/
P.S. Eu cresci ouvindo meu pai falar em diversos eventos sobre ser o Imposto de Renda o mais justo, pois quem ganhava mais, pagava e quem menos ganhava, até nem pagava, diferentemente dos demais tributos sobre o consumo.
A verdade é que embora esse imposto observe a tal progressividade, no passar dos anos descalibrou-se, mas dentro de sua estrutura legal há toda a possibilidade de reequilibrar sua carga de incidência e para isso nem de reforma precisa, basta seguir seus fundamentos.