terça-feira, 26 de abril de 2016

REPÚBLICA EMBORCADA - PELO PRIMADO DO DIREITO E DA MAIS LÍDIMA "DIKÉ"















DA SÉRIE: O PRIMADO DO DIREITO E DA MAIS
 LÍDIMA "DIKÉ".


JURÍDICO OU POLÍTICO?





ATENTO AOS ACONTECIMENTOS E ASSISTINDO AOS POSICIONAMENTOS.



O JUÍZO DA ADMISSIBILIDADE OU NÃO DA ABERTURA DO PROCESSO DE IMPEDIMENTO ABRIGA, POR DETERMINAÇÃO LEGAL, PRESSUPOSTOS JURÍDICOS QUE CONFIGURAM CONDITIO SINE QUA NON À SUA VALIDADE, NO CASO A COMPROVADA OCORRÊNCIA DO CRIME DE RESPONSABILIDADE, EM QUE PESE O RESPECTIVO PROCESSAMENTO COMPORTE INEVITÁVEL APRECIAÇÃO POLÍTICA PELO PARLAMENTO.



NO ENTANTO, QUANDO HÁ A MANIFESTA DESCONSIDERAÇÃO DO PRESSUPOSTO JURÍDICO, QUAL SEJA A EFETIVA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO CRIME DE RESPONSABILIDADE, NA APRECIAÇÃO OU JULGAMENTO DESSA ADMISSIBILIDADE, CONFORME INFERIDA NO VOTO DA ESMAGADORA MAIORIA, TÃO-SOMENTE, FIRMA E CONFIRMA O SEU ASPECTO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO, O QUE SE LHE CONTAMINA DE FLAGRANTE E INSANÁVEL NULIDADE.


PATENTE FICOU NA FESTEJADA JUSTIFICATIVA DOS VOTOS DAQUELE SORDIDUM THEATRUM DOMINICA"A QUE TODOS FOMOS SUBMETIDOS, QUE SUA INEGÁVEL TÔNICA CONSTITUIU DIVERSOS OUTROS ASPECTOS, DESDE O APONTAMENTO DE OUTRAS SITUAÇÕES DE ALEGADA PRÁTICA CRIMINAL, QUESTÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA, DESACERTOS DE GESTÃO E ATÉ DE MOTIVAÇÕES EMOCIONAIS FAMILIARES, MENOS O ESSENCIAL QUE DEVERIA SER A APRECIAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DO TAL CRIME DE RESPONSABILIDADE, SEM O QUAL SUCUMBE A INSUBSTITUÍVEL PRIMA CAUSAM DO PROCESSO EM FOCO.

E JUSTO ESSA PARAFERNÁLIA DE MOTIVAÇÕES, ALIADA À TOTAL DESCONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS JURÍDICOS NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, PROCESSUALMENTE AFASTANDO-SE DA DELIMITAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI E DETERMINADA PELO SUPREMO, É QUE SOMENTE CONSOLIDA O CARÁTER EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO DESSE INSÓLITO JULGAMENTO.

PORTANTO, A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO CRIME DE RESPONSABILIDADE CONSTITUI ASPECTO ABSOLUTAMENTE INAFASTÁVEL PARA A VALIDADE DO FEITO, AINDA QUE TODOS OS DEMAIS ARGUMENTOS, FARTAMENTE ALINHAVADOS EM CADA VOTO PELO SIM, ATÉ GUARDEM RELATIVA OU ABSOLUTA PROCEDÊNCIA, O QUE PARA O REFERIDO JULGAMENTO CONSTITUÍRAM, PROCESSUALMENTE, FATORES TOTALMENTE ALHEIOS AO MÉRITO.

ATÉ PARA QUEM TORÇA PELO FIM DESSA SITIADA E JÁ COMBALIDA GESTÃO, QUAISQUER QUE SEJAM SUAS RAZÕES, CONCEDO QUE ESSA FLAGRANTE INOBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS E REQUISITOS LEGAIS NO PROCESSO EM CURSO, EM NADA CORROBORA À SUA PRETENDIDA LEGITIMIDADE.

POR FIM, NON OBSTANTIBUS  À EMISSÃO DE QUALQUER JUÍZO DE VALOR ACERCA  DE QUEM ESTARIA COM A RAZÃO, QUANTO AOS SEUS MOTIVOS PARA QUERER A RUPTURA POLÍTICA, EXSURGE, INAPELAVELMENTE, QUE TAIS ASPECTOS, AQUI CONSIDERADOS, NÃO PODEM SER SIMPLESMENTE DEIXADOS A LATERE, SOB PENA DOS JULGADORES E DE TODOS NÓS SERMOS SEVERAMENTE CONDENADOS PELO TRIBUNAL DA HISTÓRIA, A EXEMPLO DOS EPISÓDIOS MENOS EDIFICANTES OU NADA CIVILIZACIONAIS DE NOSSA TRAJETÓRIA RECENTE.


LINKS RELACIONADOS À MATÉRIA:



Deputada portuguesa Joana Mortágua sobre impeachment no Brasil!

https://www.youtube.com/watch?v=6lAfUPsdtfI







País vive um golpe midiático, diz cientista político



https://www.youtube.com/watch?v=J5d8Da8BJRA&app=desktop




Entendendo a ilegalidade do impeachment: vídeo em 5 passos



https://www.youtube.com/watch?v=OvnNFQugnDM



Dalmo Dallari: pedalada fiscal não é crime de responsabilidade
https://www.youtube.com/watch?v=IGL7h5Kevaw


Impeachment é golpe, afirma Diretor do Le Monde Diplomatique Brasil



https://www.youtube.com/watch?v=7QQI26tnh2o