DA SÉRIE: O PRIMADO DO
DIREITO E DA MAIS
LÍDIMA "DIKÉ".
JURÍDICO OU POLÍTICO?
ATENTO AOS ACONTECIMENTOS E ASSISTINDO AOS
POSICIONAMENTOS.
O JUÍZO DA ADMISSIBILIDADE OU NÃO DA ABERTURA DO
PROCESSO DE IMPEDIMENTO ABRIGA, POR DETERMINAÇÃO LEGAL, PRESSUPOSTOS JURÍDICOS
QUE CONFIGURAM CONDITIO SINE QUA NON À SUA VALIDADE, NO CASO A COMPROVADA
OCORRÊNCIA DO CRIME DE RESPONSABILIDADE, EM QUE PESE O RESPECTIVO PROCESSAMENTO
COMPORTE INEVITÁVEL APRECIAÇÃO POLÍTICA PELO PARLAMENTO.
NO ENTANTO, QUANDO HÁ A MANIFESTA DESCONSIDERAÇÃO DO
PRESSUPOSTO JURÍDICO, QUAL SEJA A EFETIVA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO CRIME DE
RESPONSABILIDADE, NA APRECIAÇÃO OU JULGAMENTO DESSA ADMISSIBILIDADE, CONFORME
INFERIDA NO VOTO DA ESMAGADORA MAIORIA, TÃO-SOMENTE, FIRMA E CONFIRMA O SEU
ASPECTO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO, O QUE SE LHE CONTAMINA DE FLAGRANTE E INSANÁVEL NULIDADE.
PATENTE FICOU NA FESTEJADA JUSTIFICATIVA DOS VOTOS
DAQUELE SORDIDUM THEATRUM DOMINICA", A QUE TODOS FOMOS SUBMETIDOS, QUE SUA INEGÁVEL TÔNICA CONSTITUIU DIVERSOS OUTROS ASPECTOS, DESDE O APONTAMENTO DE OUTRAS
SITUAÇÕES DE ALEGADA PRÁTICA CRIMINAL, QUESTÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA,
DESACERTOS DE GESTÃO E ATÉ DE MOTIVAÇÕES EMOCIONAIS FAMILIARES, MENOS O ESSENCIAL QUE DEVERIA SER A APRECIAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DO TAL CRIME DE RESPONSABILIDADE, SEM O QUAL
SUCUMBE A INSUBSTITUÍVEL PRIMA CAUSAM DO PROCESSO EM FOCO.
E JUSTO ESSA PARAFERNÁLIA DE MOTIVAÇÕES, ALIADA À
TOTAL DESCONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS JURÍDICOS NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE,
PROCESSUALMENTE AFASTANDO-SE DA DELIMITAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI E DETERMINADA
PELO SUPREMO, É QUE SOMENTE CONSOLIDA O CARÁTER EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO DESSE
INSÓLITO JULGAMENTO.
PORTANTO, A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO CRIME DE
RESPONSABILIDADE CONSTITUI ASPECTO ABSOLUTAMENTE INAFASTÁVEL PARA A VALIDADE
DO FEITO, AINDA QUE TODOS OS DEMAIS ARGUMENTOS, FARTAMENTE ALINHAVADOS EM CADA
VOTO PELO SIM, ATÉ GUARDEM RELATIVA OU ABSOLUTA PROCEDÊNCIA, O QUE PARA O
REFERIDO JULGAMENTO CONSTITUÍRAM, PROCESSUALMENTE, FATORES TOTALMENTE ALHEIOS
AO MÉRITO.
ATÉ PARA QUEM TORÇA PELO FIM DESSA SITIADA E JÁ COMBALIDA
GESTÃO, QUAISQUER QUE SEJAM SUAS RAZÕES, CONCEDO QUE ESSA FLAGRANTE
INOBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS E REQUISITOS LEGAIS NO PROCESSO EM CURSO, EM NADA
CORROBORA À SUA PRETENDIDA LEGITIMIDADE.
POR FIM, NON OBSTANTIBUS À EMISSÃO DE QUALQUER JUÍZO DE VALOR ACERCA DE QUEM ESTARIA COM A RAZÃO, QUANTO AOS SEUS MOTIVOS PARA QUERER A RUPTURA POLÍTICA, EXSURGE, INAPELAVELMENTE, QUE TAIS ASPECTOS, AQUI CONSIDERADOS, NÃO PODEM SER SIMPLESMENTE DEIXADOS A LATERE, SOB PENA DOS JULGADORES E DE TODOS NÓS SERMOS SEVERAMENTE CONDENADOS PELO TRIBUNAL DA HISTÓRIA, A EXEMPLO DOS EPISÓDIOS MENOS EDIFICANTES OU NADA CIVILIZACIONAIS DE NOSSA TRAJETÓRIA RECENTE.
POR FIM, NON OBSTANTIBUS À EMISSÃO DE QUALQUER JUÍZO DE VALOR ACERCA DE QUEM ESTARIA COM A RAZÃO, QUANTO AOS SEUS MOTIVOS PARA QUERER A RUPTURA POLÍTICA, EXSURGE, INAPELAVELMENTE, QUE TAIS ASPECTOS, AQUI CONSIDERADOS, NÃO PODEM SER SIMPLESMENTE DEIXADOS A LATERE, SOB PENA DOS JULGADORES E DE TODOS NÓS SERMOS SEVERAMENTE CONDENADOS PELO TRIBUNAL DA HISTÓRIA, A EXEMPLO DOS EPISÓDIOS MENOS EDIFICANTES OU NADA CIVILIZACIONAIS DE NOSSA TRAJETÓRIA RECENTE.
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