Imagem capturada por Aurelino Santos Jr de um quadro no Auditório da OAB/PA
JUSTIÇA PLENA E NÃO JUSTIÇA
INCOMPLETA!
OS (AS) ADVOGADOS(AS), COMO O
PRÓPRIO NOME INDICA, NÃO FALAM POR SI, POIS NA SUA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL SÃO A
VOZ EM PROL DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS QUE DEFENDEM, NA MATERIALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, COMO CONQUISTAS
CIVILIZACIONAIS MILENARES, QUE POR SUA EXISTÊNCIA CONSTITUEM PARTE INAFASTÁVEL
DO PRÓPRIO CONCEITO UNIVERSAL DE JUSTIÇA.
ADVOGADOS (AS) REPRESENTAM A
PARTE PERANTE O JUÍZO OU FORA DELE, MAS NÃO SÃO PARTE, E NO EXERCÍCIO DA
ADVOCACIA INTEGRAM, COMO PARTE INARREDÁVEL, A ARQUITETURA E A DINÂMICA DO
PRÓPRIO SISTEMA JUDICIAL.
NUM PROCESSO, GARANTE A LEI,
INEXISTE HIERARQUIA ENTRE JUÍZES E ADVOGADOS(AS) E TAL CONDIÇÃO NÃO CONSTITUI
UM PRIVILÉGIO PESSOAL DO PROFISSIONAL E SIM UMA PRERROGATIVA E GARANTIA DE QUE
TODOS OS CIDADÃOS OU REPRESENTADOS TERÃO, EFETIVAMENTE, A COBERTURA E O AMPARO
DA MAIS LÍDIMA JUSTIÇA, NO RECONHECIMENTO DE SEU LEGÍTIMO DIREITO, NO QUE FOR,
COMPROVADAMENTE, DE DIREITO.
ATINGIR OS(AS) ADVOGADOS(AS) NO E
PELO ESTRITO EXERCÍCIO DE SEU MISTER, NÃO CONSTITUI APENAS UMA AGRESSÃO À PESSOA E
SIM, ANTES DE TUDO, UMA OFENSA À PRÓPRIA RAZÃO DE SER E EXISTIR DO IDEÁRIO DE
JUSTIÇA E, PRINCIPALMENTE, AO DIREITO DE TODOS NÓS.
SEM A ADVOCACIA, SEJA DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA, NÃO HÁ GARANTIA
DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE, NEM DA CIDADANIA QUE DEVE CARATERIZAR, EM SEU ÂMAGO,
A EXPRESSÃO DA PRÓPRIA DEMOCRACIA E NUNCA UM SIMULACRO.
NAS BRUMAS DE MAIO DE 2017
Aurelino Santos Jr
OAB/PA 2943